domingo, 15 de dezembro de 2013

Resolução da Direção ao IX Congresso do Sintepe

Educacional
Sintepe disponibiliza a resolução do IX Congresso Estadual dos Trabalhadores em EducaçãoPDFImprimirE-mail
Notícias Educacional
Escrito por Assessoria de Imprensa   
Qui, 14 de Novembro de 2013 19:37
Delegados eleitos para participar do IX Congresso Estadual dos Trabalhadores em Educação, que será realizado dos dias 25 a 28 de novembro, no Cabo de Santo Agostinho, devem ficar atentos à proposta de resolução da direção do Sintepe. O documento pode ser lido abaixo. 
Conjuntura Internacional

   O mundo atravessa um período de instabilidade política e econômica, decorrentes das contradições intrínsecas ao sistema capitalista, que é atingido por uma aguda crise nos países centrais. A sobreposição dos interesses do capital rentista especulativo (o caso dos subprime nos EUA), sobre o capital produtivo, acelerou essas contradições e detonou essa crise sistêmica que se prolonga desde 2005. Foram 468 bancos e instituições financeiras que faliram entre 2008 e 2013 nos USA, acentuando a concentração e centralização do capital nesse país e na UE.
   Nesse contexto, os povos europeus resistem à sanha voraz desse sistema em crise, que usa o Estado como salvaguarda, e, concomitantemente, aplica uma série de medidas para destruir o estado de bem-estar social que eles construíram. Como resultado, a Europa ocidental apresenta elevados índices de desemprego, xenofobia e desconfiança nas instituições políticas democráticas, abrindo espaço para o surgimento e crescimento de organizações de traço fascista.
   Nessa conjuntura, surgem como protagonista econômico destacado nas relações internacionais os BRICS (Brasil, Rússia, China, Índia e África do Sul), que hoje responde pela maior parte do comércio mundial, que integrando o G20 destronou o G8 como definidor da macro Política Global.
O Império Norte-Americano perde força econômica em detrimento do crescimento gigantesco do Dragão Chinês, o que repercute na diminuição da sua hegemonia continental e num crescente belicismo de suas lideranças, apoiadas pelo establishment industrial-militar. As intervenções militares no norte da África, Oriente-Médio e na Ásia, sob o disfarce de guerra ao terror e/ou em defesa dos “valores democráticos”, resultam de enfraquecimento econômico que ameaça a política de domínio global.
   Na América Latina, desde a ascensão ao poder de Hugo Chávez, na Venezuela e de Lula no Brasil, influenciando outras nações a experimentarem governos hegemonizados pela esquerda na América do Sul, tem reconfigurado a geopolítica na região, com um claro enfraquecimento da hegemonia estadunidense, para desespero das elites locais e dos meios de informação de massa (TVs, jornais e revistas). Fortalece um polo regional contra-hegemônico que se materializa na UNASUL e na criação de instituições financeiras do Sul em contraponto às instituições multilaterais (FMI, Banco mundial) dominadas pelas potências ocidentais.
Como reação, os USA reativam sua 4ª Frota no Atlântico Sul, instala novas bases militares (Colômbia, Paraguai e Panamá) e instiga movimentos políticos golpistas na região, como foi o caso de Honduras, Paraguai e frustrados na Bolívia e Equador.
   Esse posicionamento agressivo do Império Norte-Americano é uma resposta à possibilidade de construção de uma Nova Ordem Mundial, que contraria seus interesses e dos aliados tradicionais europeus.
Para fazer face aos novos desafios e consolidar o polo de poder alternativo na América Latina é necessário a unidade da classe trabalhadora, como protagonista na intervenção política em defesa de um projeto classista por um novo mundo, ambientalmente sustentável, culturalmente plural e socialista.


Conjuntura Nacional

   A globalização nas relações econômicas fez aumentar a repercussão da crise internacional na economia brasileira, provocando sua desaceleração e, consequentemente, o crescimento pífio do PIB que em 2012 registrou um crescimento de 0,9%. Os problemas resultantes de baixo crescimento econômico são amenizados no Brasil, graças às políticas públicas de valorização do trabalho (com aumento real da renda do trabalho), de combate à miséria, patrocinada pelo Governo Federal, com distribuição de renda através de uma série de programas sociais, como o Bolsa Família, o PRONAF, etc., bem como, pela redução da taxa de juros (em 2012) e dos investimentos em infraestrutura através do PAC. Com essas iniciativas, apesar do baixo crescimento da economia e do recuo da indústria, a renda do trabalho continua em alta, alimentando o consumo doméstico e mantendo um crescimento constante do nível de emprego no país, na contramão da realidade na Zona do Euro e nos EE UU.
   Essa pujança e robustez da economia, associada às políticas de distribuição de renda, tem melhorado sensivelmente os índices sociais do Brasil, com a diminuição da desigualdade social ao menor patamar desde os anos 1960. A população abaixo da linha da pobreza despencou de 24,4% em 2003 para 10,2% em 2011. Vivemos no chamado pleno emprego, com a menor taxa de desemprego (5,3%) desde que o IBGE iniciou esse tipo de pesquisa mais abrangente em 1993. Esse novo ciclo de desenvolvimento econômico iniciado no Brasil em 2003, com a ascensão de um governo de coalisão integrados por partidos da esquerda até a centro-direita, vive contradições internas e disputa de posições. A correlação de forças no Congresso Nacional é desfavorável às forças populares e democráticas ali representadas.
   A direita neoliberal, embora tendo sofrido um grande esvaziamento político, mantém forte influência nas elites econômicas, no Poder Judiciário e, sobretudo na mídia burguesa, que dita a agenda da oposição e exerce o papel desta e dos interesses da direita brasileira e do imperialismo. A mídia faz oposição a todas as iniciativas progressistas do governo, seja ela na política externa, saudosa da postura servil frente aos EE UU, ou no plano doméstico, adotando um tom ostensivo ao governo e seus aliados no Parlamento. Assim, desenha-se o caminho da oposição para as eleições de 2014. Contra o ciclo de mudanças unem-se o imperialismo e seus aliados locais, as forças conservadoras neoliberais, os rentistas e os monopólios midiáticos, empenhados em acirrar a luta política com obscuros propósitos golpistas. O apoio, com dimensionamento dado pelos grupos midiáticos, aos movimentos de junho com “o Brasil Acordou”, revela o interesse das elites colonizadas pela desestabilização do atual governo.
   Apesar dos avanços conquistados nos últimos 10 anos, ainda existem grandes obstáculos a serem superados pelo projeto nacional de desenvolvimento. O governo continua com a orientação macroeconômica conservadora, com metas de superávit fiscal recessivo e câmbio flutuante, que com a manipulação do câmbio nos EE UU e na EU, aponta para a desindustrialização em curso no Brasil. A indústria de transformação que respondia por 27,2% do PIB, segundo o IBGE,  em 2012 esse percentual caiu para 13,3%. Hoje, a produção e exportação de commodities têm sido o motor da economia nacional, o que é preocupante, tendo em vista que historicamente, é a indústria quem alavancou o desenvolvimento das nações. A ascensão da China à condição de primeira potência comercial do planeta, depois que o valor da sua produção industrial superou a dos EE UU, é uma prova disso. O processo de desnacionalização da economia tem avançado de forma preocupante. No ano passado, 296 empresas nacionais foram adquiridas por capitalistas estrangeiros. Em 2011 foram 208 empresas desnacionalizadas e em 2010, 175. Essa desnacionalização amplia o passivo externo, as remessas de lucros e dividendos ao exterior e o déficit em conta corrente. As remessas cresceram mais de cinco vezes  entre 2004 e 2011, com um acumulado de 404 bilhões de dólares no período. Isso reduziu a taxa de investimento interna e, por consequência, do potencial de crescimento do PIB.
   A equipe econômica tem negligenciado esse processo nocivo ao desenvolvimento nacional tem avançado perigosamente. O Brasil é um dos únicos países a não cobrar impostos sobre remessa de lucros e dividendos das transnacionais ao exterior. Os recursos arrecadados poderiam ser direcionados a investimentos em educação e infraestrutura. Além da desindustrialização e desnacionalização, o relacionamento com o gigante asiático, o dragão chinês, nosso maior parceiro desde 2009, também encerra riscos para a indústria nacional e estimula a “reprimarização” da nossa economia, pois é baseada na exportação de produtos primários e importação de industrializados, reproduzindo a divisão internacional do trabalho neocolonial. É preciso adotar uma nova política industrial e aprofundar medidas de proteção e incentivo às indústrias nacionais.
   A ideia de que vivemos numa sociedade pós-industrial ou numa “sociedade do conhecimento” não tem correspondência com a realidade e não se pode negligenciar a relevância de defender, proteger e estimular os setores de tecnologia de ponta, face à concorrência estrangeira e à política de rapinagem imperial. A democratização dos meios de comunicação é outra bandeira que cresce em relevância, na medida em que a mídia hegemônica exibe abertamente a sua parcialidade e reacionarismo político, hostilizando os movimentos sociais e assumindo a defesa das ideias da oposição neoliberal e do imperialismo. Não houve avanço na direção das reformas estruturais demandadas pelas forças populares e democráticas e pelos movimentos sociais: reformas política, agrária, tributária, educacional e dos meios de comunicação. A paralização da reforma agrária, uma bandeira histórica dos movimentos sociais e das forças progressistas é frustrante e deve continuar como bandeira de luta das organizações políticas democráticas e populares.
   Se um outro mundo é possível como se afirma no Fórum Social Mundial, as forças de esquerda e os movimentos sociais organizados devem intensificar, fortemente, as mobilizações de rua, retomando o protagonismo político desses grupos, com objetivo de pautar sua agenda no Congresso Nacional, dando uma virada na correlação de forças naquele poder.
Conjuntura Estadual

   Fruto da rearticulação da esquerda e das forças populares em Pernambuco, em 2006 o PSB ganhou a eleição para Governador no Estado e a cada ano tem ampliado sua hegemonia. Demonstram isso, os resultados eleitorais em 2012, quando o partido elegeu 58 prefeitos, sendo seis das dezessete prefeituras da Região Metropolitana. Essa hegemonia ainda se expressa através da quantidade de prefeitos eleitos que estão na base do Governo Estadual e na bancada que detém na Assembleia Legislativa do Estado, composta pela maioria absoluta dos deputados. Fecha o quadro, o imenso apoio popular, com o Governo aprovado por 58% dos pernambucanos, chegando a 75% na Região Metropolitana. Com apoio tão largo, o Governo não tem maiores dificuldades para implantar políticas que muitas vezes se chocam com o movimento organizado, a exemplo da privatização do saneamento da Compesa, a implantação das Organizações Sociais na saúde e o processo de municipalização na educação.
   Nos últimos treze anos, praticamente, o Estado de Pernambuco tem recebido especial atenção da União que conjugada aos programas sociais federais e a articulação em captar recursos, possibilitou avanço na sua economia. Contudo, para atrair grandes empresas, o Estado lança mão de uma profunda isenção fiscal, em que pese sua crítica ao Governo Federal quanto a redução do IPI. Ocorre, então, um crescimento econômico que se apresenta por todas as macrorregiões do estado, e reduzindo o desemprego. Em setembro, a taxa de desemprego na Região Metropolitana foi de 5,8%, índice entendido como de pleno emprego e o rendimento médio de R$ 1.380,50. No período, a indústria ampliou a contratação com carteiras assinadas em 18,1% e o comércio confirmou ser o maior empregador, com 22,8% dos postos de trabalho. Entretanto, muitas questões afligem o movimento social no estado. O crescimento econômico no entorno de Suape é marcado por problemas ambientais e sociais. Para viabilizar o acesso ao porto foram dinamitados corais que serviam como berçários para lagostas, bem como provocando a mortalidade de peixes em extinção. Além disso, foram aterradas áreas de mangue. Diante de tudo isso, a pesca e os turistas na região diminuem, acarretando dificuldades para os pescadores nativos, que para sobreviverem passam a receber ajuda de custo.
   Também os agricultores da região se deparam com problemas sérios, com desapropriações consideradas insuficientes e ameaças de despejos, por ser a área considerada industrial ou de proteção ambiental, como se o mangue aterrado para a construção das indústrias não fosse de proteção ambiental. Nos últimos anos, a veloz transformação em SUAPE – 80, das 105 empresas, foram criadas de 2007 a 2012 - causou graves problemas sociais, como a prostituição infantil, aumento do tráfico e consumo de drogas e a expulsão dos pescadores e agricultores para a periferia. Em Goiana, a transformação no mundo do trabalho e a alavancada na economia, que se aproxima, também trazem vários dos problemas enfrentados no entorno de SUAPE. Assim, a especulação imobiliária já chegou, bem como as dificuldades com a mão de obra especializada ou pelo menos melhor escolarizada.
Com relação ao serviço público, o governo avalia que o processo licitatório e o desempenho dos servidores públicos entravam a rapidez na prestação do serviço. Com essa visão distorcida, o Governo lança mão da prestação do serviço público através das Organizações Sociais, o que implica em diminuir a quantidade de licitações e não contratar servidor efetivo. Outro aspecto na mesma direção é que dos 165.008 servidores ativos, dados de março, 25.244 eram Contratados por Tempo Determinado-CTD. Além de tudo isso, tem a terceirização através das cooperativas e empresas de prestação de serviços. Essa política ataca o instituto do concurso público e deixa de colocar contribuições novas na previdência estadual o que poderá futuramente causar problemas para pensionistas, aposentados e, inclusive, servidores ativos. Apesar da grande publicidade, o estado tem muito que avançar.  
    Segundo estudos da Fiocruz, os hospitais de Pernambuco não são totalmente acessíveis em casos de emergência, pois faltam médicos especialistas e leitos de UTI, entre outros.   Nas UPAS, não bastasse o tempo para atendimento, em muitos dos casos, está sendo detectada grande rotatividade de funcionários. Além disso, o trabalhador demitido de uma dessas unidades, tem tido dificuldades em ser contratado para trabalhar em outra UPA.
Crítica corrente na sociedade é o fato do Secretário de Saúde do Estado ser ex-dirigente do IMIP – afastado para assumir o cargo atual -, instituição essa, que através de uma Organização Social recebe verbas públicas para gerir hospitais e UPAS da rede estadual. Na educação, o Estado tem 16,73% da população analfabeta. Sem dar atenção ao caso, o governo imprime uma política de municipalização que repassa a responsabilidade pelo combate ao analfabetismo e por todo ensino fundamental para os municípios. Essa política açodada, que no primeiro momento, prejudica os trabalhadores em educação e estudantes da rede estadual, em um futuro próximo, poderá colocar em dificuldades as prefeituras.  
   O estado paga mal aos seus servidores, contando pensionistas, aposentados e ativos 7.000 pessoas recebem abono para que suas remunerações brutas atinjam o valor do salário mínimo. O Fórum dos Servidores Estaduais, coordenado pela CUT, vem tentando construir uma politica salarial que supere as distorções existentes, a qual priorizaria as categorias de menores salários, entre elas toda a educação. Os servidores ainda enfrentam problemas a assistência à saúde, tanto os usuários do Sassepe e do Sismepe (militares), quanto parte dos atendidos por planos privados. Imerso em uma crise financeira e com muitos problemas no atendimento, o Sassepe tem sido motivo de várias mobilizações e discussões, o que levou o Governo a alterar sua proposta estratosférica de reajustar a contribuição dos servidores.
Prestes a concluir seu segundo governo, Eduardo Campos começa a apresentar para o Brasil a forma dúbia de governar, já conhecida pelos servidores. Da mesma forma que se dirigia à sociedade para exaltar o crescimento de Pernambuco, apertava os salários e direitos dos servidores. Hoje, defende o rodízio do poder, mas não dá indícios de que aceita apoiar para governador alguém de fora do seu partido. Fala de uma nova política, sem as velhas raposas e filia ao seu partido quadros oriundos da ditadura militar.

Política Educacional

    A educação como um direito humano, assegurado na Constituição Brasileira de 1988 – art. 208, é algo ainda a ser conquistado. As políticas de plantão no país ainda não têm assegurado esse direito, considerando que se constitui em campo de disputa entre as diferentes concepções de educação e de interesse de classe. Sabemos que, é através da educação que se pode definir e construir estrutura propícia para se romper com a exclusão social, possibilitando através desta, o acesso ao mercado de trabalho, o desenvolvimento do senso crítico individual, a criação de novas tecnologias e de instrumento de trabalho para uma atuação mais eficiente e consequentemente o desenvolvimento do país nos seus aspectos econômicos e sociais. Considerando esses aspectos aos quais a educação permite, detectamos que o acesso à educação oferecida no Brasil é diferenciado, considerando os dados estatísticos nos aspectos: renda, etnia e religião. Essa diferença fica mais visível quando comparada com outros países, não só europeus, bem como no bloco dos países da América Latina.
   O Brasil, palco de grandes contradições, caracteriza-se por grandes índices de desigualdades de renda, que refletem entre outros aspectos, o educacional. Um dos problemas da realidade educacional brasileira é o acesso à escola, à educação básica, responsável pelos altos índices de analfabetismo funcional, bem como o abandono por parte dos estudantes que ficam divididos entre frequentar a escola ou atender as necessidades socioeconômicas, na sua maioria ainda crianças, que acabam entrando no mercado de trabalho para contribuir com a renda familiar.
   Os estados e municípios, com infraestruturas comprometidas, acabam por contribuir com outra problemática da educação, ou seja, a falta de meios para garantir o acesso e a permanência na escola. O estado se mostra ineficaz em atender as necessidades demandadas para uma educação pública de qualidade. Nesse sentido são notórios alguns avanços significativos apontados pela Política Nacional de Educação, como: a ampliação da bolsa escola, bolsa família, que têm contribuído para a permanência de milhares de crianças na escola, PROUNI, programa que busca corrigir a exclusão de milhares de jovens estudantes da escola pública do acesso à universidade e também a ampliação nesses últimos anos de campis universitários públicos e dos IFETs, na perspectiva de contemplar um maior número de estudantes em instituições públicas. Mesmo assim, não atende a grande demanda reprimida neste nível de ensino.
    As políticas afirmativas de cota tentam reverter esse quadro. O ENEM é outra iniciativa que mexeu por dentro da estrutura do ensino privado, desmascarando-o, quanto a eficiência e qualidade, hoje, os estudantes das escolas públicas concorrem em condições de menor desigualdade. O programa da Plataforma Paulo Freire que objetiva trabalhar a formação de professores, inclusive a segunda graduação, tem contribuído com os Estados e Municípios para equacionarem as questões referentes a falta de professores em determinadas disciplinas ou melhorar a qualificação profissional de outros. Porém é preciso reconhecer a necessidade de aprimoramento, tanto na operacionalização, divulgação, como ampliação dos polos de oferta. Os impactos dos resultados dos sistemas de avaliação ainda não apresentam política de intervenção que contribua com a melhoria da educação brasileira. É inegável o avanço da discussão sobre a Educação no Brasil, colocando-a na roda de debate, articulando os entes federados, como estados, DF e municípios a partir da sua realidade, envolvendo a sociedade brasileira, a participação das proposições com vistas a construção do PNE e dos PEE e PME, culminando com a CONAE/2014.
    A luta pela garantia dos 10% do PIB para Educação, os recursos do pré-sal 50% e dos royalties 100%, este último já sancionado em Lei pelo Governo Dilma que estabeleceu por força de pressão, 75% para educação e 25% para saúde. A CNTE, junto com suas entidades filiadas se posiciona e levanta como bandeira de luta as mudanças do sistema educacional brasileiro, a responsabilidade no trato com a educação e transparência na gestão de recursos públicos destinados a educação. A CNTE, tem tido participação efetiva em diferentes espaços de forma propositiva em favor da educação pública de qualidade, intervindo e se contrapondo de forma contundente e vigilante, mantendo suas bases mobilizadas. Hoje, o grande desafio é impedir que mais uma vez os trabalhadores sejam traídos com um outro projeto de PNE que tramita no Congresso, desrespeitando a construção coletiva e participativa dos trabalhadores em educação e da sociedade. A educação no estado de Pernambuco tem focado ações voltadas para a melhoria dos índices do rendimento da aprendizagem, em detrimento de ver a educação escolar como um todo. Nesse sentido, o estado vem lançando mão de iniciativas com propósito de reverter o quadro de resultados insatisfatórios do rendimento escolar, apontados pelos sistemas de avaliação IDEBE, SAEB e SAEP. Para isso vem intervindo na questão de Gestão democrática escolar, tornando cada vez mais burocrática, com um gerenciamento empresarial, desconsiderando o real papel da escola, de proporcionar uma formação integral, calcada nos princípios de uma educação humanizadora, solidária e de construção coletiva, respeitando o tempo e peculiaridades do estudante.
   Porém, o que se coloca para a educação em Pernambuco vai na contramão, a começar pela concepção de educação expressa pela equipe que implementa e administra as políticas educacionais, como se fosse mercadoria, moeda de troca, desrespeitando o direito da sociedade e dos trabalhadores da educação, fazendo da municipalização um balcão de negócios, junto aos municípios, muitos desses sem condições estruturais, nem de pessoal para receber a demanda do 6º ao 9º ano, tendo que assumir a qualquer preço, nem que para isso sejam entregues os prédios escolares, mobiliários e professores. A falta de transparência, de debate, a ausência de documento do regime de colaboração entre estado e município, tem deixado os gestores escolares, professores, funcionários, estudantes e familiares confusos, inseguros e mais uma vez, excluídos dos seus direitos. A forma autoritária e truculenta como tem ocorrido com o processo de municipalização, demonstra claramente a falta de compromisso e seriedade com a sociedade. É lamentável que esses senhores/as desconheçam a realidade da população para a qual prestam serviço.
   Outra ação desenvolvida nesse governo é a política da meritocracia, que estimula a competitividade, a individualidade e a falta de solidariedade, atraindo as escolas e professores, cada vez mais, a cumprirem metas, muitas delas determinadas por agentes externos, tornando-os reféns do marketing “a minha escola ganhou bônus”, ranqueando escolas, segregando outras e promovendo a discriminação entre professores. Não importam as condições reais de trabalho, o que vale é resultados para a promoção de um governo que paga o pior piso salário do Brasil aos professores. O nível de cobrança imposta ao professor tem refletido na sua saúde, pois cada vez mais aumenta o número de licenças médica, com diagnóstico de depressão, entre outras decorrentes da relação de trabalho, que desumaniza o docente. As políticas educacionais implementadas no estado, cada vez mais opressivas, tendem a refletir no comportamento e nas atitudes do professor, o que torna sua prática pedagógica árida e burocrática. A tecnologia pensada para melhorar o desempenho profissional é utilizada como arma, instrumento de controle que a qualquer momento pode ser detonada, haja vista não existir diálogo entre o homem e a máquina, mas é ela que dá o resultado final, não importando em que condições esse trabalho se deu, prevalecendo apenas os resultados.
   Outras medidas de igual exclusão social são as escolas de tempo integral, que atendem determinada parcela dos estudantes do ensino médio em condições diferenciadas das escolas ditas regulares. Entretanto, faltam: professores, equipamentos, biblioteca, além da falta de manutenção da estrutura física. Contraditoriamente, o governo põe em prática projetos que fascinam e encantam, não só os estudantes, como os seus familiares. O “Ganha Mundo”, mais um programa que exclui, pois não assegura a participação da maioria, bem como estabelece critérios que não representam a realidade da maioria das escolas públicas do estado de Pernambuco. Tentando ainda atrair os jovens estudantes, o governo implanta o programa estudante conectado, distribuindo tabletes para o ensino médio, mais uma vez contraditoriamente, sem conhecer a realidade da rede escolar. Não basta distribuir instrumentos de última geração, é necessário oferecer condições para o seu uso, de forma adequada, o que não é o caso, pois nossas escolas de maneira geral, não estão devidamente equipadas para esse fim, contribuindo dessa forma, para os estudantes buscarem outras opções, para interagir com o tablete, muitas vezes distanciando-os do que está sendo vivenciado na sala de aula, favorecendo um clima de tensão na relação professor/aluno. 
   A concepção presente de que a educação deve estar a serviço do mercado é evidenciada perante as ações e prioridades que o governo do Estado de Pernambuco vem assumindo com a ampliação das Escolas Técnicas Estaduais, sem se preocupar com as condições para o funcionamento satisfatório, não proporcionando um debate com as comunidades onde elas estão localizadas, bem como com os profissionais devidamente qualificados para atuarem nos cursos oferecidos, com as condições do campo de estágio. Um currículo que contemple a formação geral e profissional são questões que precisam ser vistas como um todo, pois qualquer falha em um desses aspectos corre o risco de não acontecer satisfatoriamente. A ausência da construção coletiva da política da educação profissional é opção pela qual o governo de Pernambuco aderiu em implantar ações autoritárias e personalistas de governo.
   Os recortes dados à educação básica, no governo Eduardo Campos, não só nas questões relacionadas aos níveis de ensino e modalidades, como em relação aos trabalhadores em educação, buscando dividir a classe, como acontece com os Técnicos Educacionais, segmento esse, que para ter acesso ao quadro permanente de profissionais da educação, lhe foi cobrado competências adequadas a sua formação acadêmica, quando na realidade, no cotidiano do seu trabalho não acontece. Situação essa que tem gerado angústia, insatisfação e abandono. O governo, entretanto, não se posiciona, não apresenta uma proposta de trabalho clara, não responde aos questionamentos desse segmento. As ações implementadas para a educação especial não têm visibilidade, tanto para os profissionais dessa modalidade, como estudantes e seus familiares têm se sentido abandonados e excluídos dos seus direitos.
   É notório o descaso da valorização dos profissionais da educação. O prazo de validade do concurso público terminou e o governo não chamou os candidatos, inclusive professores aprovados, aguardando nomeação, enquanto atuam na rede de ensino na condição de contratos temporários; falta da política de formação continuada para todas as áreas de atuação de forma sistemática; dificuldade de liberação dos profissionais que por iniciativa própria, procuram melhorar sua atuação, o que contribuirá significativamente para a melhoria da qualidade social da escola pública e consequentemente para os índices do desempenho escolar dos estudantes.
   A instalação de câmeras no interior das escolas, justificadas pelo governo como instrumento inibidor da violência, sem discussão com a comunidade escolar, resulta em polêmica pela invasão de privacidade, gerando insegurança entre gestores, professores, funcionários, estudantes e familiares, acaba por refletir negativamente no processo de ensino aprendizagem, como se não bastasse a presença ostensiva do policiamento no interior da escola, interferindo no cotidiano e consequentemente na prática pedagógica, na autonomia da gestão escolar e nas relações interpessoais. Como podemos observar, esses são alguns desafios postos para o SINTEPE, que junto à base, neste IX Congresso, buscará alternativas para enfrentamentos que marquem mais uma vez a vitória da classe trabalhadora.

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Política Sindical

   Pelos desafios colocados ao longo desses dois últimos anos para o SINTEPE, tanto pela conjuntura nacional, como pela diversidade da problemática educacional na sua estrutura e no difícil diálogo com o governo do estado autointitulado de socialista, tem exigido do SINTEPE um poder de articulação com todo o estado através dos seus treze núcleos regionais e na Região Metropolitana do Recife, para atingir a sua base, além de um diálogo permanente com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e da Central Única dos trabalhadores, em uma perspectiva cada vez mais incisiva de vivenciar as suas bandeiras de lutas. A estratégia do SINTEPE de ter representação junto a diversos fóruns, comitês, conselhos como o Fórum Nacional e Estadual de Educação, o Conselho Estadual de Educação, os conselhos do FUNDEB, da Funape, de Alimentação Escolar, os vários Conselhos Escolares têm permitido uma interlocução a qual prima pela qualidade com todas essas representações, sem esquecer o conjunto dos movimentos sociais cada vez mais atuantes dentro das comunidades.
   Numa percepção Nacional, os desafios que se apresentam não são menores que os vivenciados dentro do estado, trazendo um impacto negativo que alteram as relações de trabalho estabelecidas, retirando direitos já consagrados aos trabalhadores e trabalhadoras desestabilizando dessa forma, a correlação de forças existente entre capital e trabalho. A educação, o lado da saúde e da segurança ainda se apresentam como áreas onde a atuação sindical deve continuar com uma ação forte e constante por conta do impacto das mesmas e suas repercussões de forma direta sobre toda a classe trabalhadora. 
Há ainda o antagonismo vivenciado pelos trabalhadores/as em educação no país, através da Lei Nacional do Piso do Magistério, promulgada em 2008 (Lei 11.738/08), que não é respeitada por vários estados e outros que não cumprem integralmente a lei referida, o que inclui a hora-atividade, que deve representar no mínimo 1/3 da jornada de trabalho do professor, conforme aprovado pelo Supremo Tribunal Federal em 2011. Pelo observado, a política de valorização do magistério contida na lei do piso é uma meta que continua a ser perseguida por todos/as, uma vez que não bastou a aprovação dessa lei, pois os gestores públicos em todas as instâncias insistem em não observar os princípios que a norteiam.
   O SINTEPE, seguindo uma tendência encabeçada pela CNTE e pela CUT de ampliação dos direitos sociais, encampa a luta não só das mulheres, mas também das minorias, das questões raciais, dos jovens, não apenas com o objetivo de renovar a representatividade sindical, como também estabelecer um maior fluxo no atendimento as necessidades desse segmento, priorizando alcançar de forma estratégica no futuro, uma educação de qualidade; criando o Coletivo de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Travestis (LGBT); lutando em defesa da segurança e da promoção da saúde dos trabalhadores, com a constituição de comissões internas nos locais de trabalho e no serviço público; incentivando os projetos de prevenção às Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs) e à AIDS, com presença nas escolas de vários municípios do estado; além da luta para garantir o financiamento para a toda a educação básica, a obrigatoriedade do ensino dos 04 aos 17 anos, a inclusão dos funcionários de escolas na LDB e a garantia no estado, de que o funcionário que tivesse o 207, levasse para a sua aposentadoria, mudando com isso, a visão de gratificação que persistia até então, passando a ser considerado como acréscimo de carga horária.
   O papel das centrais sindicais e principalmente da CUT está sendo muito significativo com a forte tendência de unificação das lutas da classe trabalhadora em todo o país, o que torna os objetivos trabalhistas possíveis de serem alcançados. Temos a valorização do salário mínimo, o impedimento da flexibilização da CLT, a garantia do direito ao combate a precarização e a possibilidade do livre direito a organização; sendo, portanto, necessário defender a ratificação da convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da liberdade de organização sindical; a regulamentação da convenção 151, sobre o direito de organização e negociação dos/as servidores/as públicos; o fim o interdito proibitório com garantia do direito de greve; a implementação do convênio 98 também da OIT sobre negociação coletiva, com a definição de instrumentos e mecanismos que fortaleçam os processos de negociação; aplicação da convenção 140 que trata da licença remunerada aos trabalhadores/as para estudos e qualificação profissional. Além do fim do fator previdenciário, que acarreta prejuízo ao trabalhador no momento da aposentadoria.
   O processo de negociação com o governo do estado, nos anos de 2012 e 2013, traz elementos significativos da luta que irão se repetir como os percentuais de reajuste salariais; a reformulação imediata do Plano de Cargos e Carreira; a elaboração da nova lei do Estatuto dos Profissionais da Educação; a aplicação de políticas que fortaleça a saúde do/a trabalhador/a em Educação; a elaboração de uma lei sobre eleições direta para diretor das escolas, que atendam as nossas expectativas.
O diálogo com o governo, em muitas ocasiões, tem se mostrado infrutífero pelo descaso como a educação é tratada no estado, embora que esse canal esteja sempre aberto. A politica que norteia e estabelece o modelo gerenciador no estado está baseada em uma concepção de meritocracia escorada na sistemática de bônus e que por ela mesma não se garante, necessitando pressão que vem amarrada a uma reação em cadeia de cima para baixo, sufocando os trabalhadores/as no seu cotidiano, em detrimento de um diálogo proveitoso com os servidores estaduais.
   Outro elemento que merece um combate acirrado dos trabalhadores/as em educação e um olhar mais atencioso do ministério público é o excessivo número de professores/as trabalhando em regime de contratação temporária, nas escolas públicas, chegando ao absurdo percentual de 41,3%. Servindo, portanto, como um elemento para atrapalhar o processo de negociação com o governo do estado. O processo de municipalização implementado unilateralmente do estado com os municípios, sem qualquer consulta previa sobre a estrutura física e de pessoal no sentido de buscar um mínimo de qualidade, esta exigindo um esforço muito grande de suporte aos professores/as, no quesito de localização, trazendo transtorno na vida de muitos.                                                                                                                                      
   Para pressionar os gestores a respeitarem a lei, também reivindicamos outras questões fundamentais para a educação brasileira, como a aprovação do Plano Nacional de Educação, PNE, aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional; criação do Sistema Nacional de Educação, definição de diretrizes de carreira para os profissionais da educação e a regulamentação do artigo 206 inciso 8º da Constituição (ampliação do piso salarial para todos os profissionais da educação).
   Acrescido a toda luta já estabelecida, detectamos o alto índice de evasão escolar e uma violência sempre crescente que foge ao controle. A formação Política sindical apresenta-se como um elemento ao mesmo tempo desafiador para ampliação do coletivo de formação e qualificação dos trabalhadores/as bem como todo o seu planejamento e execução ao longo do tempo, já que se apresenta como um processo.
   O diálogo social deve ser mais um instrumento de democratização do trabalho. Neste sentido, é essencial: o fortalecimento dos conselhos como espaço de negociação e solução de conflitos; o fortalecimento das comissões estaduais de trabalho e emprego; criação de mecanismos que garantam mesas de negociações permanentes nas esferas públicas e privadas; ampliação da participação, formulação e controle social das políticas públicas.
   Portanto, a CUT e o SINTEPE reafirmam suas posições quanto à necessidade de uma ampla reforma do sistema político brasileiro como condição necessária para resolver problemas estruturais da política nacional e para que as forças populares consigam aprofundar as mudanças que são necessárias para fortalecer a democracia e avançar no combate à exclusão e desigualdade social. Propondo:

•    fim do financiamento privado de campanha;
•    voto em lista partidária com alternância de sexo;
•    diminuição do número de assinaturas para projeto de lei de iniciativa popular;
•    fim do Senado;
•    inclusão de mecanismos para democratizar o Poder Judiciário.



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Balanço Político da Gestão
    Fazer o balanço dos últimos dois anos da direção do sindicato significa avaliar sua atuação política, levando em consideração os encaminhamentos das instâncias deliberativas e os objetivos estabelecidos no estatuto da entidade, de lutar pela ampliação dos direitos da categoria e no campo mais amplo, em conjunto com toda classe trabalhadora, mobilizar pela transformação da estrutura do Estado brasileiro, na perspectiva de garantir políticas públicas nas áreas sociais e econômicas para todos/as. Para garantir as conquistas dos indicadores da valorização profissional, participamos ativamente do fórum estadual permanente pela formação docente e da comissão de organização do PROFUNCIONÁRIO, cobrando o dever do Estado de investir na formação continuada dos professores, técnicos e administrativos, além de acompanhar e resolver diversos casos de liberação para cursos que estavam sem andamento nas secretarias municipais e estadual de educação.
    Mobilizamos de forma permanente, para evitar mudança no índice de reajuste do piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério; ampliamos o percentual de desenvolvimento na carreira de 0,97% para 5%, sendo este um ponto da pauta de reivindicações que teve continuidade no debate com o governo, na perspectiva de restabelecer os percentuais praticados até o ano de 2008; denunciamos as precárias estruturas das escolas das redes municipais e estadual, cobrando de forma sistemática melhorias nas condições de trabalho e estudos. No âmbito da mobilização nacional, participamos de todas as atividades convocadas pelo, CNTE e pela CUT, com caravanas para participar de marchas, ocupação do Congresso Nacional, plenárias, conferências, seminários, acampamentos e outras atividades em prol da categoria e da classe trabalhadora.
Desenvolvemos várias formas de enfrentamento à política focalizada dos Governos Municipais e Estadual, com atos públicos, paralisações, debates, panfletagens e reuniões com a comunidade escolar, para barrar a busca insana por melhores resultados no IDEB, que levou os governos a impor uma grade curricular única, com ênfase na língua portuguesa e matemática. Essa medida intensificou o trabalho de todos os professores com repetição de tarefas e aumento do número de alunos para as disciplinas que não são avaliadas no IDEB.
    Atuamos de forma firme para barrar o processo de municipalização de todo o ensino fundamental, que leva a desresponsabilização do Governo Estadual para com essa etapa da educação básica e causa muita preocupação com a capacidade dos municípios em atender a demanda da população da educação infantil, principalmente da pré-escola, que até 2016 deverá ser universalizada e a partir de agora, também, ser responsáveis pelos nove anos do ensino fundamental.
    A boa atuação política da direção do SINTEPE se revela no aumento do número de municipais na base do sindicato. Conseguimos avançar no pagamento do piso e na elaboração ou reformulação dos planos de cargos e carreira em muitos municípios. Para atender as reivindicações dos núcleos municipais e regionais ampliamos o atendimento da assessoria jurídica e intensificamos a pressão sobre o Instituto de Recursos Humanos para melhorar as ações junto à categoria no quesito saúde e perícia médica, itens que avançamos pouco. Precisamos pensar e colocar em prática ações que levem o governo a cumprir com seu dever e atender as demandas dos Trabalhadores/as em Educação.
    Os processos de negociações na rede estadual e municipais de ensino fizeram com que os percentuais de reajuste do piso dos professores/as fossem cumpridos, retroativos ao mês de janeiro. Para os técnicos educacionais e administrativos da rede estadual garantimos reajustes que repuseram a inflação do período e garantindo ganhos reais no salário, alcançando o percentual para esses segmentos em torno de 18% em 2012. Nesse mesmo ano conquistamos 22,22% para os/as professores/as, somados os 7,97% e os 6,5% que conquistamos em 2013, resultaram, nesses dois últimos anos, os percentuais de reajuste salarial de 30,19% para os professores e 24,5% para os técnicos educacionais e administrativos, percentuais elevados, mas insuficientes para resolver as distorções salariais existentes na base da nossa categoria e muito aquém dos salários dignos que merecem receber estes profissionais.
    Por isso, a luta pela melhoria dos nossos salários deve continuar de forma intensa. Neste sentido, a direção do sindicato convoca toda categoria para participar efetivamente desse processo e indica utilizar todas as frentes de batalha, na sala de aula, na escola, nos conselhos e nas ações coletivas do sindicato, para avançar na conquista da melhoria da educação com a valorização dos seus profissionais. Para impulsionar essas batalhas a direção do sindicato garantiu o prosseguimento das plenárias dos segmentos aposentados/as, administrativos/as e dos técnicos/as educacionais; estimulou a realização de plenárias setoriais e regionais; seminários regionais e encontros estaduais com temas significativos para a categoria, a exemplo, das questões de gênero, racismo, saúde, prevenção das doenças sexualmente transmissíveis, aposentadoria e outros temas solicitados pelos núcleos regionais.  
    Foi mantida a atenção à formação política sindical, garantido, a continuidade dos módulos centralizados e as etapas descentralizadas do curso de formação sindical, em parceria com a CNTE. Bem como, o cuidado para atender as demandas na infraestrutura da sede em Recife e dos núcleos regionais e municipais, na busca incessante em proporcionar um ambiente agradável para o bom desenvolvimento dos trabalhos dos/as diretores/as, representantes setoriais e coordenadores/as regionais e municipais.
    A responsabilidade da direção do SINTEPE com a categoria nos fez manter nestes dois últimos anos, as festas de integração e comemoração, fortalecendo a cultura local com a festa junina e comemorando o dia do/a professor/a e funcionário/a público/a com a festa dos/as trabalhadores/as em educação no mês de outubro de cada ano. As pesquisas indicam que, 30% da nossa categoria sofre com a síndrome da desistência e um dos motivos é a falta de tempo e espaços para interação entre os colegas fora do ambiente de trabalho, daí a importância de momentos como esses contribuindo com o fortalecimento da categoria para enfrentar os desafios do cotidiano nos locais de trabalho.
    Objetivando de conhecer quem é, o que faz e em que condições se realiza o trabalho educacional nas unidades educativas (escolas e creches) públicas de Educação Básica de Pernambuco e de subsidiar a ação sindical do SINTEPE com vistas a contribuir na discussão e participação nos processos de elaboração de políticas públicas para a Educação Básica no estado de Pernambuco e valorização dos seus profissionais, iniciamos no segundo semestre de 2012, em parceria com o GESTRADO/UFMG, a pesquisa sobre o trabalho dos professores, técnicos e administrativos nas escolas municipais e da rede estadual pública de ensino. Essa ação mostra o compromisso da direção do SINTEPE, pois, com certeza irá aprimorar a intervenção da direção nos processos de negociação coletiva, o que poderá trazer mais ganhos para a categoria.
    Apresentamos um balanço positivo da nossa gestão nos últimos dois anos, por entender que encaminhamos as deliberações das instâncias deliberativas da entidade e por colocar em prática o planejamento aprovado pelo Conselho Estadual de Representantes. Temos a compreensão que ainda não superamos pequenos e grandes desafios da nossa organização, formação e mobilização. Por isso, é muito importante a realização de mais um congresso da nossa categoria, para refletir sobre a conjuntura internacional, nacional, estadual e municipais, deliberar sobre as políticas sindicais, educacionais e permanentes, como forma de rever as nossas estratégias e redirecioná-las para que possamos alcançar os nossos objetivos.
    Para que isso aconteça é preciso fazer a releitura do nosso estatuto, que possibilite a estrutura necessária à efetivação das políticas e definir um plano que direcione a luta da categoria, tendo a direção do sindicato a responsabilidade de motivar, impulsionar e executar as medidas fundamentais, para que nos próximos dois anos tenhamos muito mais a comemorar, com avanços nos indicadores da valorização profissional e da qualidade social da educação básica pública, garantindo a todos e todas que desejarem continuar seus estudos na educação superior.

Políticas Permanentes

    Durante esses dois anos de trabalho à frente da Secretaria para Assuntos de Gênero, uma das tarefas que nos colocamos foi refletir sobre os desafios da elaboração e execução das políticas públicas para mulheres e homens e compartilhar essa reflexão com os/as trabalhadores/as em educação, alunos/as e sociedade de um modo geral.
Buscamos pensar sobre aspectos importantes da implementação das políticas públicas – em especial para as mulheres. Assim, durante os dois anos, a Secretaria para Assuntos de Gênero, realizou diversas atividades conjuntas com o Ministério Público, Secretaria Estadual da Mulher, SOS corpo, Fórum de Mulheres de Pernambuco, A gestos, Escolas Estadual e Municipais, CUT, CNTE, IEAL, envolvendo Diretores/as, funcionários/as do SINTEPE, concretizando momentos importante de debate e troca de opiniões a cerca da construção de estratégias que contribuam no combate à violência contra a mulher;  na aplicabilidade da Lei Maria de Penha e contra a violação dos direitos humanos das mulheres em vários aspectos. Esses momentos se desenvolveram de forma mais sistemáticas, através da realização de encontros, seminários, palestras, atos públicos, confecção do jornal e revista da mulher.
   Outra tarefa é relativa à discussão de caráter mais conceitual sobre relações de gênero e os enfoques da elaboração feminista, contemplando as diversas faces da opressão das mulheres que fundamentam as relações sociais.
   A Secretaria para Assuntos de Gênero do SINTEPE tem o compromisso de trabalhar junto à comunidade escolar, o conjunto das representações sociais e culturais entre homens e mulheres, nos diferentes espaços sociais, que venham contribuir na construção de uma sociedade igualitária.
   Obviamente, ainda há muito que se pensar, elaborar e debater sobre as políticas públicas de gênero. A introdução da perspectiva das mulheres como sujeitas e como categoria de gênero no âmbito das políticas públicas não tem sido um processo fácil. Há que se reconhecer que, em larga escala, as experiências ainda são incipientes, o que torna ainda mais necessário o debate e a avaliação crítica das experiências existentes, no sentido de reforçar a construção de tais políticas.
   Pelos aspectos seculares de colonização, o Brasil é marcado pelo preconceito e discriminação racial devido a sua formação por várias etnias. Na contemporaneidade, observa- se o racismo nas cenas cotidianas, em várias instâncias da vida, e na maior parte das vezes, de forma disfarçada e/ou jocoso, impedindo que seres humanos se relacionem igualitária e respeitosamente.
   Faz-se necessário promover a desconstrução desse cenário, revisando conceitos e atitudes, contrapondo-se a uma realidade cruel através da forma reflexiva, crítica e permanente, para fundamentar uma sociedade onde o respeito a diversidade proporcione à vida social, a humanização necessária para um convívio pacífico, potencializando a dignidade de cada ser humano.
   O Coletivo Antirracismo do SINTEPE persiste na luta para promover nos espaços escolares e na sociedade em geral, uma cultura antirracista, pela implementação das leis 10.639/2003 e 11.645/2003 nos currículos escolares do Estado de Pernambuco e em defesa tanto, de ações afirmativas na educação, quanto no apoio às políticas públicas que garantam direitos à população negra.
   As condições de trabalho, as carências da infraestrutura, as múltiplas jornadas, causam desgastes contínuos, levando os/as trabalhadores(as) em Educação do Estado de Pernambuco ao adoecimento físico. Por outro lado, as patologias psicológicas provêm da violência, dos baixos salários e da política de metas implantadas pelo governo de Pernambuco. Contribuindo para esse canário, também, a falta de investimento no SASSEPE, que dificulta a esses trabalhadores(as) o acesso a um atendimento de saúde  com qualidade, que é um direito fundamental da pessoa humana.
O Coletivo pela Saúde do(a) Trabalhador(a) do SINTEPE engaja-se na luta pelo atendimento adequado e respeitoso em relação à saúde  e pela superação dos fatores que  pontuam uma elevação constante no índice de adoecimento dos trabalhadores(as) em Educação do Estado de Pernambuco. Tal superação significa melhoria da qualidade da Educação.
   Quanto ao SUS (Sistema Único de Saúde), nossa luta, como de toda classe trabalhadora, é por mais investimento no Sistema para que o(a) trabalhador(a) tenha um atendimento adequado, com qualidade e eficiência, o que acarretará o fim das longas filas nos Centros de Saúde, da demora no atendimento hospitalar, do direito à saúde, apenas, para uma minoria privilegiada e da privatização da saúde.
   A agenda da defesa dos direitos humanos, dos direitos civis LGBT, é uma agenda política da sociedade como um todo, e precisa ser ampliada no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em busca de garantir os direitos de plena cidadania de cada lésbica, gay, bissexual e transexual.
   A discriminação baseada na orientação sexual e na identidade de gênero se expressa em: assassinatos, agressões físicas e verbais; interpelações policiais e detenções arbitrárias; expulsões, revistas nos espaços de trabalho ou educacionais; desprezo familiar, mediante opiniões ou ações que podem levar a população LGBT a ser expulsa dos seus lares; brincadeiras, hostilidades, agressões por parte de familiares, amigos e vizinhos; declarações públicas ou privadas contra a igualdade de direitos através dos meios de comunicação ou outros espaços; negação por parte das instituições públicas e privadas para a igualdade de direitos.
As escolas, que deveriam educar, ensinar e incluir, geram conflitos, deturpam, violentam e excluem LGBT.  A discriminação nas escolas ou outros espaços educacionais é uma realidade que pode afetar de maneira direta professores(as) e estudantes identificados(as) como LGBT.  As escolas não tratando dos Direitos Humanos ou da sexualidade humana, é também, uma forma de discriminação.
    O SINTEPE através do seu Coletivo Para Assuntos da Diversidade Sexual  LGBT, leva para os diversos espaços educacionais a discussão da temática LGBT, através de palestras, círculos de debate, oficinas  e seminários para a comunidade escolar,  como também promove o Encontro Estadual para a Diversidade Sexual, como espaço de formação continuada dos (as) trabalhadores(as) em Educação (já em sua Quinta Edição).  A luta é pelos direitos, promoção, defesa, dignidade, cidadania da população LGBT e contra a homofobia, bem como qualquer tipo de preconceito e discriminação contra a dignidade da pessoa humana.
    Nossa luta é permanente, com relação às questões que envolvem crianças, adolescentes e também portadores de deficiência, que se expressa nas ações e apoios a Instituições governamentais e não governamentais que tratam das questões específicas, a exemplo do Ministério Público, Conselhos Tutelares, e Instituições com políticas voltadas para a garantia de direitos a essa parcela de brasileiros(as).

Plano de lutas do Sintepe

•    Lutar contra a municipalização (que está ocorrendo sem debates, sem uma legislação e sem dotação financeira de estruturação da rede existente e sua própria manutenção); Lutar pela aprovação do PNE;
•    Apoiar a luta do Fórum dos servidores estaduais e da ASSEPE em  defesa do SASSEPE; Reivindicar do governo do Estado a realização de concurso público em todas as especialidades médicas e áreas da saúde para o SASSEPE; Lutar pela descentralização da junta médica, bem como, da requalificação dos postos avançados do SASSEPE pelo Interior;
•    Realizar campanha de filiação em nível Estadual e Municipal para contemplar os vários segmentos da classe Trabalhadora em Educação do Estado; Defender políticas públicas que visem à melhoria da qualidade da educação;
•    Cobrar do governo urgência de políticas públicas sociais que melhorem a qualidade de vida dos idosos;
•    Exigir do governo a garantia dos direitos oriundos da Lei Complementar 157/10, para todos/as os/as professores/as revertidos/as; Defender a Previdência Pública e lutar contra qualquer reforma que vise retirar direitos; Manter a luta pela constitucionalidade e implantação integral da Lei 11.738 e mobilizar a categoria pela regulamentação do Piso Salarial Profissional Nacional para todos os profissionais da educação, previsto no artigo 206, da VII CF/1988; Lutar pela aprovação do projeto de Lei n 1.592/03, que visa fixar as diretrizes nacionais para a carreira dos profissionais da educação;
•    Lutar pela gestão democrática em sentido lato senso, na escola e nos sistemas de ensino, sobretudo pela constituição do Fórum Nacional de Educação, de caráter propositivo e pelo fortalecimento dos conselhos escolares; Promover o fortalecimento dos coletivos: Antirracismo, Gênero, Saúde, LGBT e aposentados, através de seminários, palestras e encontros; Reivindicar um número de estudantes por sala em cada nível e modalidade de ensino: 10 infantil, 20 no ensino fundamental I, 25 no ensino fundamental II e 30 no ensino  médio; Lutar em conjunto com os trabalhadores/as em educação lotados/as no Arquivo Público para que seja construída uma sede própria com toda infraestrutura adequada para preservação, divulgação e acesso do seu acervo que guarda a memória histórica do País e do estado de Pernambuco;
•    Lutar pela criação de adicional de insalubridade para todos os servidores/as  lotados/as no Arquivo Público;
•    Construir um Fórum de discussão sobre a Escola de referencia que está implantada no estado de Pernambuco;
•    Promover o engajamento dos/as trabalhadores/as em educação em todos os espaços de formação de políticas públicas;
•    Realizar Campanha Nacional de Filiação de Sindicatos Municipais de educação à CNTE, a fim de fortalecer a luta da categoria e a promoção de direito à educação de qualidade nesse País;
•    Desenvolver campanha nacional e internacional pela paz, pelo respeito a preservação do meio ambiente, pela dignidade humana e pela erradicação da pobreza;
•    Apoio à autodeterminação dos povos e a soberania nacional;
•    Mobilizar a sociedade com vistas à ampliação do direito à educação pública de qualidade social, inclusiva, democrática, laica, em tempo integral, especialmente através do financiamento público de 10% do PIB e pela valorização dos profissionais da educação; Participar das lutas Estaduais e nacionais, articuladas pela CUT e CNTE, em prol da classe trabalhadora; Fazer acompanhamento dos recursos do FUNDEB, através dos conselhos eleitos divulgando para a sociedade o valor mensal de investimento; Ampliar o debate sobre organização dos/as trabalhadores/as em educação, objetivando a construção de um sindicato único por ramo de atividades; Continuar a luta contra a terceirização e privatização do ensino e por concurso público para todos/as/os/as trabalhadores/as da educação em destaque os administrativos e redução da jornada, de sem perda salarial; Garantir a todos/as trabalhadores/as da educação direito a cursos de: Pró-funcionário, graduação, especialização, mestrado e doutorado subsidiado pelos governos (Federal e estadual); Apoiar a luta pela inclusão de alunos portadores de necessidades especiais; Exigir Merenda Escolar de qualidade para todos os estudantes nos três turnos de fundamento das escolas; Reivindicar que todas as Escolas sejam equipadas com biblioteca, salas multimídia, laboratórios e salas climatizadas; Construir o Estatuto dos Profissionais da Educação;
•    Reivindicar condições de trabalho: escolas com salas equipadas e atrativas, áreas de lazer, de esportes e de expressão artístico cultural; Ampliar o debate pela permanência de turmas de normal médio e ensino integrado com a educação profissional nas escolas estaduais; Estruturar, ampliar, fortalecendo os mecanismos de controle social dos recursos do FUNDEB, com a ampla participação da sociedade;
•    Lutar pela inclusão das gratificações que são descontadas para previdência, no ato da Aposentadoria; Lutar pela inclusão do decreto 207 no ato da aposentadoria dos Assistentes e Auxiliares Administrativos Educacionais;
•    Criar o coletivo Estadual de formação do SINTEPE e o coletivo de Juventude;
•    Lutar pela soberania nacional e principalmente para que extraídos os recursos minerais sejam destinados para  o financiamento da educação; Apoiar a criação dos Grêmios Estudantis;
•    Lutar pela efetivação de Escolas de Tempo Integral, em que, os profissionais tenham uma política de exclusividade profissional e salarial, em que não tenham prejuízo ao se aposentar levando todas  as vantagens inerentes ao cargo de exclusividade; Lutar pela política de Escolas de Tempo Integral,  seja uma política pública e não de governo.
ESTATUTO DO SINTEPE


CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO.

Artigo - 1º - O Sindicato dos/as Trabalhadores/as em Educação de Pernambuco – SINTEPE, com sede à Rua General José Semeão, 39, Santo Amaro e Foro na Cidade do Recife, é uma entidade civil de caráter sindical, sem fins lucrativos, independente de qualquer atividade político-partidária, sem quaisquer discriminações ou preconceitos de raça, cor, sexo, credo religioso, com duração por tempo indeterminado, integrada pelos/as trabalhadores/as em educação de todo o Estado, ativos e aposentados vinculados a Secretaria Estadual de Educação e Secretarias Municipais de Educação, compreendendo-se as redes públicas estadual e municipais, nos níveis, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio que se regem pelo presente Estatuto.

§ Único – A relação do SINTEPE com os/as trabalhadores/as em educação das redes municipais será precedida de um amplo debate em cada município com as entidades representativas e com os/as trabalhadores/as em educação, tendo como referencial fundamental a autonomia e a liberdade de organização.

Artigo - 2º - O SINTEPE tem como finalidade:

a)    congregar trabalhadores/as em educação, no âmbito estadual e municipal, com objetivo de defesa dos interesses da categoria e da educação;
b)    incentivar o aprimoramento cultural, intelectual e profissional dos/as trabalhadores/as em educação;
c)    manter intercâmbio com entidades congêneres municipais, estaduais, nacionais e internacionais, estabelecendo acordos e convênios, visando o desenvolvimento do SINTEPE, na defesa de interesses comuns à categoria;
d)    lutar pelo direito a condições condignas de trabalho e melhores condições sócio-econômicas;
e)    prestar apoio a seus/as sócios/as, sobretudo quando forem cerceados/as em suas atividades profissionais ou ameaçados/as em sua liberdade de expressão em atividades intelectuais;
f)    propor alternativas para solucionar problemas da educação no Estado;
g)    apoiar a organização de outras categorias profissionais e suas reivindicações;
h)    incentivar o surgimento de novas lideranças, independentemente de sua concepção ideológica;
i)    representar os/as trabalhadores/as em educação perante as autoridades  competentes, em defesa dos seus interesses inerentes as suas atividades profissionais;
j)    celebrar convênios e acordos coletivos de trabalho;
l)    estimular a organização da categoria, nos locais de trabalho;
m)    fortalecer política e organicamente a Confederação Nacional dos/as Trabalhadores/as em Educação (CNTE) e a Central Única dos/as Trabalhadores/as (CUT);
n)    propor alternativas sobre a formação e a qualidade de desempenho dos/as trabalhadores/as em Educação;
o)    promover ações que contribuam com a melhoria da educação geral e qualificação profissional da classe trabalhadora;

CAPÍTULO II
DOS/AS SÓCIOS/AS, DA ADMISSÃO, DOS DIREITOS E DEVERES.

Artigo - 3º - O Sindicato será composto de sócios/as fundadores/as e efetivos/as.

§ 1º - Os/as sócios/as que assinaram a ata de fundação do Sindicato serão considerados/as fundadores/as;

§ 2º - Serão sócios/as efetivos/as Os/as Trabalhadores/as em educação que compõem a base sindical do Sindicato, devidamente inscritos/as e em dia com as finanças do Sindicato;

§ 3º - Os/as sócios/as do Sindicato gozarão de todos os direitos, inclusive votar e ser votado/a;

§ 4º - Os/as sócios/as do Sindicato só poderão ser excluídos/as do Sindicato por deliberação da Assembleia Geral ou solicitação do/a próprio/a associado/a;

§ 5º - Os/as sócios/as não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas em nome da Entidade.

Artigo - 4º - Terão direito a se associarem ao Sindicato todos/as os/as trabalhadores/as em educação estatutários e contratados, ativos e aposentados das redes públicas estadual e municipais das Redes Públicas Estadual e Municipais, que compõem a base sindical da entidade fixada no Estado de Pernambuco.

Artigo - 5º - São direitos dos/as associados/as do Sindicato:

a)    Participar das reuniões e atividades convocadas pela entidade;
b)    Ter acesso aos serviços oferecidos pela entidade;
c)    Requerer direitos gerados por este Estatuto;
d)    Utilizar todas as dependências do Sindicato para as atividades previstas neste Estatuto;
e)    Votar e ser votado/a em eleições de representações previstas neste Estatuto;
f)    Utilizar o jornal da entidade para expressar seu pensamento.

Artigo - 6º - São deveres dos/as associados/as do Sindicato:

a)    Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b)    Estar sempre quites com as obrigações financeiras para a entidade;
c)    Comparecer aos eventos promovidos pelo Sindicato;
d)    Dar conhecimento, preferencialmente por escrito, à diretoria do Sindicato de toda e qualquer ocorrência que possa prejudicar a entidade, zelando pelo seu patrimônio, seus serviços e pelo bom nome do Sindicato;
e)    Defender e encaminhar as deliberações da categoria.

Parágrafo Único – Os casos de denúncia contra qualquer sócio/as do sindicato em relação ao desrespeito às alíneas deste artigo deverão ser apurados por Comissão de Ética constituída em Assembleia Geral assegurando-se a participação da CUT – Central Única dos/as Trabalhadores/as.

CAPÍTULO III
DAS INSTÂNCIAS DO SINDICATO

Artigo - 7º - São instâncias do Sindicato:
a)    Congresso;
b)    Assembleia Geral;
c)    Conselho Estadual de Representantes;
d)    Diretoria.

SEÇÃO I
DO CONGRESSO

Artigo - 8º - O Congresso é o fórum máximo de deliberação do Sindicato e dele participam enquanto delegados/as: a Diretoria, os membros da categoria que estejam ocupando cargos na direção da CUT (Central Única dos/as Trabalhadores/as) e CNTE (Confederação Nacional dos/as trabalhadores/as em Educação) os representantes setoriais, os coordenadores dos Núcleos Regionais e Municipais, mais os/as trabalhadores/as em educação eleitos/as nos locais de trabalho e em plenárias específicas, se aposentado/a.

§ 1º  – Qualquer associado/a poderá participar do Congresso desde que esteja em dia com as finanças do Sindicato e tenha pelo menos 03 (três) meses de sindicalização antes da realização do mesmo.

§ 2º - Os delegados para o Congresso Estadual serão eleitos nos locais de trabalho e nas plenárias pré-congressuais.

Artigo - 9º - Compete ao Congresso da categoria:

a)    Avaliar a realidade da categoria e a situação política, econômica e social do País;
b)    Definir a linha de ação do Sindicato, bem como as suas relações inter-sindicais e fixar o seu Plano de Lutas;
c)    Propor, apreciar e votar alterações estatutárias;

Art. – 10 - A pauta, as datas e os critérios de participação nas plenárias pré-congressuais por Setores, Núcleos Regionais e Municipais e do Congresso Estadual serão definidas em Assembleia da categoria.

§ 1º - A organização do Congresso será de responsabilidade da Diretoria do Sindicato;

§ 2º - As resoluções devem ser entregues aos/as delegados/as ao Congresso pelo menos 10 (dez) dias antes do seu início.

Artigo - 11 – O Congresso da categoria deverá se reunir de dois em dois anos.

Artigo- 12 – O Congresso da categoria poderá ser convocado extraordinariamente nas seguintes condições:

a)    pela sua própria iniciativa;
b)    pela Assembleia Geral da categoria, convocada especificamente para esse fim;
c)    pelo Conselho Estadual de Representantes.

§ 1º - O Congresso Extraordinário só poderá tratar dos assuntos para os quais foi convocado.

§ 2º - A Diretoria do Sindicato utilizará de todos os recursos de comunicação disponíveis para divulgar o Congresso convocado por alguma das instâncias previstas nas alíneas do caput deste artigo.

Artigo - 13 – Qualquer Congresso Extraordinário, será convocado com a mesma composição do Congresso Ordinário anterior.

SEÇÃO II
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

Artigo - 14 – A Assembleia Geral é soberana em todas as suas resoluções, desde que não contrarie o presente Estatuto e as deliberações do Congresso da Categoria. Sendo formada por todos/as os/as associados/as quites  com suas obrigações sindicais.

Artigo - 15 – As Assembleias serão de caráter ordinário ou extraordinário.

§ 1º - As Assembleias de caráter ordinário ocorrerão, no mínimo duas (02) vezes por ano e as extraordinárias sempre que se fizer necessário.

§ 2º - As Assembleias ordinárias poderão deliberar sobre assuntos não constantes da ordem do dia, por decisão de 50% (cinqüenta por cento) mais um (+1) dos/as presentes.

§ 3º - A Assembleia Extraordinária somente poderá deliberar sobre assuntos para os quais foi convocada.

§ 4º - As deliberações das Assembleias Gerais serão sempre tomadas por maioria simples dos/as presentes.

Artigo - 16 – Compete à Assembleia Geral:

a)    propor encaminhamentos para operacionalização dos planos e campanhas definidos pela entidade, sejam em data-base ou fora dela;
b)    Apreciar e aprovar todos os planos e campanhas de reivindicações estabelecidas pela entidade, sejam em data-base ou fora dela;
c)    Autorizar a alienação de bens móveis ou imóveis da entidade, sempre com a finalidade de cumprir objetivos fixados pelo presente Estatuto;
d)    Eleger os/as delegados/as da entidade para os congressos que a categoria decida participar.

Art. - 17 – As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas:

a)    Pela Diretoria do Sindicato;
b)    Por abaixo-assinado, contendo 2% (dois por cento) de assinaturas dos/as associados/as;
c)    Pelo Conselho Fiscal em assuntos de sua área de atividade;
d)    Pelo Conselho Estadual de Representantes.

Art. - 18 – As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, convocadas por qualquer das instâncias previstas anteriormente, deverão ser amplamente divulgadas pelos recursos de comunicação da entidade.

SEÇÃO III
DO CONSELHO ESTADUAL DE REPRESENTANTES

Artigo - 19 – O Conselho Estadual de Representantes é uma instância deliberativa das atividades sindicais, inferior ao Congresso e à Assembléia Geral, devendo ser convocado e acionado pela diretoria do Sindicato, pelo menos uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que se fizer necessário.

Artigo - 20 – Compõem o Conselho Estadual de Representantes:

a)    Todos os membros da diretoria do Sindicato;
b)    Três(03) membros das coordenações dos Núcleos Regionais;
c)    Todos os/as delegados/as municipais das cidades que compõem os Núcleos Regionais;
d)    Dois (02) representantes dos/as aposentados/as;
e)    Um (01) membro de cada Núcleo Municipal.
f)    Todos Representantes Setoriais.

Artigo - 21 – Compete ao Conselho Estadual de Representantes:

a)    Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b)    Deliberar sobre todos os assuntos para os quais foi convocado pela diretoria do Sindicato, desde que os mesmos não conflituem com as decisões das Assembléias e dos Congressos da categoria;
c)    Elaborar proposta de calendário anual de atividade;
d)    elaborar proposta de orçamento anual;
e)    Organizar e encaminhar campanhas aprovadas pelas instâncias da entidade;
f)    Elaborar o seu próprio regimento interno de trabalho;
g)    Elaborar o regimento interno do Sindicato.

SEÇÃO IV
DA DIRETORIA

Artigo - 22 – A direção é uma instância executiva do Sindicato, atuará de forma colegiada e será composta por vinte e seis (26) membros titulares e cinco (05) suplentes, sendo eleita pelo voto direto e secreto de todos os associados em dia com os seus direitos.

Artigo - 23 – São os seguintes os cargos que compõem a diretoria:

a)    Presidente/a;
b)    Vice-Presidente/a;
c)    Secretaria Geral – dois (02) membros;
d)    Secretaria de Finanças – dois (02) membros;
e)    Secretaria de Formação Política e Sindical - dois(02) membros;
f)    Secretaria de comunicação – dois (02) membros;
g)    Secretaria para Assuntos Educacionais – dois (02) membros;
h)    Secretaria de Filiação e Patrimônio – dois (02) membros;
i)    Secretaria para Assuntos do Interior – dois (02) membros;
j)    Secretaria para Assuntos Jurídicos e de Legislação – dois (02) membros;
l)     Secretaria para Assuntos dos/as Aposentados/as – dois (02) membros;
m)    Secretaria de Políticas Sociais – dois (02) membros;
n)    Secretaria para Assuntos Municipais - dois (02) membros.
o)    Secretaria de Relação de Gênero – dois (02) membros

Artigo - 24 – O mandato dos membros da Diretoria será de três (03) anos, sendo permitida a reeleição para qualquer cargo.

Artigo - 25 – No impedimento do exercício do mandato sindical do/as Presidente/a, assumirá suas funções o/a Vice-Presidente/a.

§ 1º - No impedimento de ambos assumirá a presidência, um membro da diretoria escolhido no Conselho Estadual de Representantes.

§ 2º - Para os outros cargos da diretoria, assumirão a vacância os/as suplentes, de acordo com a ordem estabelecida.

Artigo - 26 – Na hipótese de renúncia coletiva dos membros da diretoria do Sindicato e na ausência de seus suplentes legais para assumirem o mandato, esta será considerada destituída.

Parágrafo Único – O Conselho Estadual de Representantes convocará imediatamente uma Assembléia Geral Extraordinária para constituir uma Comissão integrada por cinco (05) associados, que terá a incumbência de organizar as eleições sindicais no prazo máximo de sessenta (60) dias e também de gerir as atividades essenciais nesse período.

Artigo - 27 – São atribuições da Diretoria:

a)    Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b)    Cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria tomadas em todas as suas instâncias;
c)    Representar os/as trabalhadores/as da base e defender os seus interesses  perante os poderes públicos;
d)    Elaborar os planos de operacionalização política e das campanhas reivindicatórias aprovadas pelo Congresso, Assembléia e Conselho Estadual de Representantes;
e)    Convocar e participar das reuniões do Conselho Estadual de Representantes;
f)    Elaborar o orçamento anual da entidade e submetê-lo à votação do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral convocada especialmente para essa finalidade;
g)    Manter intercâmbio com outras entidades da mesma categoria profissional, bem como, relações inter-sindicais, para participação nas lutas mais gerais dos/as trabalhadores/as;
h)    Submeter a prestação de contas trimestralmente ao Conselho Fiscal e garantir a publicação no jornal periódico.

Artigo - 28 – São atribuições do/a Presidente/a do Sindicato:
a)    Representar o Sindicato em atividades políticas e sindicais, podendo no seu impedimento a diretoria indicar quem o/a represente;
b)    Representar a categoria nas negociações salariais;
c)    Representar o Sindicato em Juízo e fora dele ativa e passivamente;
d)    Assinar contratos, convênios ou quaisquer outros atos e recebimento de domínio, posse, direitos, prestações e ações de todas as naturezas legais, desde que aprovadas pela diretoria e/ou Assembléia Geral;
e)    Alienar, após decisão da Assembléia, bens móveis e imóveis do Sindicato;
f)    Assinar, juntamente com o/a tesoureiro/a da entidade, cheques e outros títulos;
g)    Admitir e demitir funcionários/as da entidade, após decisão da diretoria do Sindicato;
h)    Solicitar ao Conselho Fiscal, sempre que necessário, emissões de pareceres sobre matéria contábil e financeira da entidade.

Artigo - 29 – São atribuições do/a Vice-Presidente/a:

a.    Substituir o/a Presidente/a nas suas ausências e impedimentos;
b.    Auxiliar o/a Presidente/a e os/as demais diretores/as nas atividades do Sindicato.

Artigo - 30 – São atribuições da Secretaria Geral:

a)    Coordenar todos os trabalhos da Secretaria;
b)    Organizar e contribuir para a administração do Sindicato;
c)    Manter em dia a correspondência do sindicato;
d)    Organizar e assinar atas de reuniões e assembléias;
e)    Coordenar a divulgação de reuniões das diversas instâncias de deliberação do Sindicato

Artigo - 31 – São atribuições da Secretaria de Finanças:

a)    Coordenar as finanças;
b)    Efetuar todas as despesas autorizadas pela diretoria e pelo Conselho Fiscal, bem como as previstas no orçamento anual da entidade;
c)    Organizar e responsabilizar-se pela contabilidade sindical;
d)    Apresentar à diretoria proposta de orçamento, plano de despesas, relatórios, para efeitos de estudos e posterior aprovação em Assembléia da categoria;
e)    Apor a assinatura de um de seus membros, juntamente com o/a Presidente/a ou Vice-presidente/a, em cheques e outros títulos;
f)    Ter sob a guarda e responsabilidade todos os valores, numerários, documentos contábeis, livros de escrituração, contratos e convênios, atinentes à sua área de ação e adotar todas as providências necessárias para que seja evitada a corrosão das finanças da entidade.

Artigo - 32 – São atribuições da Secretaria de Formação Política e Sindical:

a)    Propor planos de ação do Sindicato, específicos para a sua secretaria sempre em consonância com as deliberações da categoria;
b)    Viabilizar a formação de dirigentes sindicais e companheiros/as da base, organizando cursos, seminários, encontros, palestras e outros eventos formativos, contemplando os diversos pensamentos existentes no movimento, sejam os eventos realizados na capital ou no interior.

Artigo- 33 – São atribuições da Secretaria de Comunicação:

a)    Manter a publicação periódica e a distribuição do jornal e dos boletins da categoria e classe trabalhadora;
b)    Divulgar amplamente as atividades da entidade, inclusive nos meios de comunicação de massa, quando necessário;
c)    Democratizar as informações.
d)    Manter atualizado o SITE do SINTEPE, a mídia impressa e digital.

Artigo - 34 – São atribuições da Secretaria para Assuntos Educacionais:

a)    Promover cursos, seminários e debates referentes às questões educacionais;
b)    Produzir periódico especifico sobre assuntos educacionais com a contribuição dos/as Sócios/as expressando as suas concepções educacionais;
c)    Subsidiar a diretoria no que diz respeito a atualização da discussão na área educacional;
d)    Realizar estudos, pesquisas e análises sobre a questão educacional, procurando sempre dar a mais ampla divulgação a essas atividades;
e)    Contribuir com a categoria na formulação de proposta pedagógica que caminhe na direção de uma educação que interesse à classe trabalhadora;
f)    Organizar a biblioteca e a videoteca do Sindicato, bem como outras atividades que contemplem a dimensão cultural da educação.

Artigo - 35 – São atribuições da Secretaria de Filiação e Patrimônio.
a)    Zelar pelo patrimônio do Sindicato, bem como propor, sempre que possível, a sua ampliação;
b)    Contribuir no encaminhamento das tarefas administrativas da entidade;
c)    Elaborar o balanço patrimonial da entidade;
d)    Coordenar campanhas de filiação e manter arquivo correspondente;
e)    Coordenar o uso do espaço físico do Sindicato e seus respectivos bens.

Artigo - 36 – São atribuições da Secretaria para Assuntos do Interior:

a)    Realizar trabalho integrado com as coordenações dos Núcleos Regionais e com os/as delegados/as municipais;
b)    Comunicar formalmente e em tempo hábil aos Núcleos Regionais as decisões tomadas nas instâncias superiores da entidade.

Artigo - 37 – São atribuições da Secretaria para Assuntos Jurídicos e de Legislação:

a)    Desenvolver estudos jurídicos que visem subsidiar a categoria no conhecimento de seus direitos e deveres constituídos nas diversas formas de legislação do país;
b)    Acompanhar junto com a diretoria, todos os processos trabalhistas individuais e coletivos sob a sua responsabilidade e informá-los à categoria;
c)    Representar o Sindicato, em conjunto com toda a diretoria e seus advogados, nas audiências de conciliação e julgamento para os quais a entidade seja convocada a participar;
d)    Apresentar à diretoria relatórios periódicos sobre todos os processos em tramitação na Justiça, encaminhados pela Secretaria.

Artigo - 38 – São atribuições da Secretaria para Assuntos de Aposentados/as:

a)    Promover a integração permanente entre trabalhadores/as em educação aposentados/as  e os/as da ativa;
b)    Promover juntamente com a Secretaria de Formação, estudos, pesquisas e análises sobre a situação dos/as trabalhadores/as aposentados/as;
c)    Contribuir para a solução das questões específicas, bem como de todas aquelas referentes, igualmente, a aposentados/as na condição de pensionistas do FUNAPREV.

Artigo - 39 – São atribuições da Secretaria de Políticas Sociais:
a)    Estabelecer a relação do SINTEPE com entidades do movimento popular e com as organizações da sociedade civil, de acordo com a linha geral determinada por este Estatuto e instâncias da entidade;
b)    Contribuir na discussão e elaboração de políticas sociais que abrangem o/a trabalhador/a em educação;
c)    Coordenar a execução de atividades que envolvam o SINTEPE nas questões da criança, do/a adolescente;
d)    Intervir nas políticas sociais na perspectiva da construção de uma cultura anti-discriminatória, que não oculte as diferenças existentes na sociedade;
e)    Manter intercâmbio com entidades governamentais e não-governamentais que trabalham as questões: dos/as portadores/as com necessidade especiais, divulgando e apoiando seus direitos constitucionais, da área de educação popular e comunitária;
f)    Implementar a luta em defesa dos direitos sociais básicos (saúde, habitação, segurança).
g)     Manter com a participação da base o coletivo Anti-racismo para discutir a questão de raça e etnia.
h)    Promover palestras, encontros, seminários, conferências sobre a questão do/a negro/a.

Artigo - 40 – São atribuições da Secretaria para Assuntos Municipais:

a)    Acompanhar as demandas dos/as trabalhadores/as em educação das redes municipais, observados os critérios do presente Estatuto;
b)    Realizar trabalho integrado com os Núcleos Municipais, articulando-se com as coordenações dos Núcleos Regionais.

Artigo – 41  - São atribuições da Secretaria para Assuntos de Gênero:

a)    Coordenar e desenvolver, junto com o Coletivo de Gênero, com a participação da base as atividades pertinentes as relações de gênero dos/as trabalhadores/as em educação no âmbito do SINTEPE;
b)    Coordenar campanhas estaduais e nacionais que visem o incentivo a organização e participação dos/as trabalhadores/as em educação;
c)    Participar do Coletivo da Secretaria de Mulheres da CUT;
d)    Manter publicação informativa de conteúdos pertinentes  às relações de gêneros que contribua com a prática pedagógica dos/as trabalhadores/as no âmbito do SINTEPE. 

CAPÍTULO IV
ORGANISMOS DE BASE

Artigo - 42 – São organismos de base do Sindicato:

a)    Núcleos Regionais;
b)    Conselho Regional de Representantes;
c)    Comissões Sindicais de Base;
d)    Núcleos Municipais.
e)    Representantes Setoriais.

SEÇÃO I
DOS NÚCLEOS REGIONAIS

Artigo - 43 – Os Núcleos Regionais são organismos de base do sindicato localizados no Interior do Estado, preferencialmente nos Municípios onde estão sediadas as GRES.

Parágrafo Único – Os Núcleos Regionais são compostos por três (03) coordenadores/as e dois (02) suplentes.

Artigo - 44 – São os seguintes os cargos que compõem os Núcleos Regionais:

a)    Coordenador/a Geral;
b)    Coordenador/a de Secretaria e Finanças;
c)    Coordenador/a de Relações Municipais.

§ 1º – Na vacância de um dos cargos da coordenação de um Núcleo Regional, assumirá um/a dos/as suplentes, após a discussão e deliberação do Conselho Regional.

§ 2º - É vedado aos coordenadores dos núcleos regionais, titulares ou suplentes, acumularem a representação de Delegado Municipal.

Artigo - 45 – A organização dos Núcleos Regionais obedecerá a seguinte divisão:
a)    Núcleo Regional da Mata Norte;
b)    Núcleo Regional da Mata Sul;
c)    Núcleo Regional da Mata Centro;
d)    Núcleo Regional do Vale do Capibaribe;
e)    Núcleo Regional do Litoral Sul;
f)    Núcleo Regional do Agreste Meridional;
g)    Núcleo Regional do Agreste Setentrional;
h)    Núcleo Regional do Sertão do Pajeú;
i)    Núcleo Regional do Sertão do Moxotó Ipanema;
j)    Núcleo Regional do Sertão Médio São Francisco;
k)    Núcleo Regional do Sertão do Sub Médio São Francisco;
l)    Núcleo Regional do Sertão Central;
m)    Núcleo Regional do Sertão do Araripe.

Artigo -  46 – Compete aos Núcleos Regionais:

a)    Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b)    Encaminhar as decisões das instâncias do Sindicato;
c)    Convocar periodicamente o Conselho Regional de Representantes, pelo menos uma vez por semestre e de forma extraordinária sempre que necessário;
d)    Coordenar e acompanhar em conjunto com a direção do Sindicato, o processo de organização dos Núcleos Municipais;
e)    Acompanhar as demandas oriundas dos/as trabalhadores/as em educação das redes municipais.

Parágrafo Único – Os casos omissos serão definidos no Conselho Estadual de Representantes.

SEÇÃO II
DOS CONSELHOS REGIONAIS DE REPRESENTANTES

Artigo - 47 – Compõem o Conselho Regional de Representantes:

a)    A coordenação do Núcleo Regional;
b)    O/a delegado/a municipal de cada município sob jurisdição do respectivo Núcleo Regional;
c)    Um/a representante do Núcleo  Municipal;

§ 1º – Será considerado delegado/a municipal, o/a trabalhador/a em educação sócio/a do Sindicato, eleito/a pelos/as os/as Sócios/as de cada município, conforme critérios do presente Estatuto.

§ 2º - O/a delegado/a municipal, além de participar dos Conselhos Regional e Estadual de Representantes, será efetivo/a colaborador/a na mobilização e ações do Sindicato.

§ 3º - As eleições dos/as delegados/as municipais ocorrerão sessenta (60) dias após as eleições da diretoria e dos Núcleos Regionais.

§ 4º - Os/as delegados/as municipais terão um mandato de três (03) anos.

Artigo - 48 – Compete ao Conselho Regional de Representantes:

a)    Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b)    Deliberar sobre todos os assuntos para os quais foram convocados pelas coordenações dos Núcleos Regionais, desde que os mesmos não conflitem com as decisões das instâncias superiores;
c)    Elaborar e propor encaminhamentos para o Conselho Estadual de Representantes.

Artigo - 49 – O Conselho Regional de Representantes poderá se auto-convocar mediante a assinatura de 2/3 (dois terços) dos seus membros.

SEÇÃO III
DAS COMISSÕES SINDICAIS DE BASE

Artigo - 50 – As Comissões Sindicais de Base são organismos  do Sindicato, formados nos locais de trabalho e no segmento dos Aposentados.

Artigo - 51 – As Comissões Sindicais de Base serão compostas de no mínimo dois (02) e no máximo quatro (04) membros, com um (01) suplente, recomendando-se a necessidade de haver representação por turno de trabalho.

Parágrafo Único – Os membros das Comissões Sindicais de Base deverão ser sócios/as do Sindicato.

Artigo - 52 – A vigência de cada comissão será de um (01) ano.

Artigo - 53 – O processo de eleição das Comissões Sindicais de Base deverá ser registrada em ata a ser encaminhada ao Sindicato, contendo o nome dos/as eleitos/as e a assinatura dos participantes.

Artigo - 54 – Compete às Comissões Sindicais de Base:

a)    Contribuir para mobilizar os/as trabalhadores/as em educação em seus locais de trabalho (Escolas, GREs, outros departamentos, Secretaria de Educação);
b)    Contribuir nas lutas da categoria, tanto nas gerais como nas específicas;
c)    Contribuir na articulação entre local de trabalho, Sindicato e comunidade;
d)    Incentivar a discussão permanente sobre a democratização da escola e da educação;
e)    Contribuir no crescimento do nível de conscientização dos/as trabalhadores/as, rumo à construção de uma sociedade nova.
f)    Coordenar as discussões nos locais de trabalho e levar as posições a serem referendadas ou não pelas plenárias setoriais e/ou assembléias gerais da categoria.
g)    Organizar os Aposentados no cotidiano do sindicato, de forma que sejam eleitos  como representantes do segmento nos Setores e Núcleos Regionais.

SEÇÃO IV
DO NÚCLEO MUNICIPAL
   
Artigo - 55 – Os Núcleos Municipais são organizações de base nos municípios, ligadas aos/as trabalhadores/as  em educação de redes municipais, com a responsabilidade de, em conjunto com a direção do Sindicato e os Núcleos Regionais, organizar, mobilizar e responder à demandas desses trabalhadores.

§ 1º - Os Núcleos Municipais referidos no caput deste artigo serão compostos por uma coordenação de três (03) membros titulares e dois (02) membros suplentes, eleitos pelo voto secreto e direto dos/as trabalhadores/as em educação pertencentes ao quadro da Secretaria de Educação do Município, além do/a delegado/a municipal.

§ 2º O mandato dos membros dos Núcleos Municipais será de período coincidente ao do mandato da diretoria do Sindicato.

§ 3º - A eleição de que trata o caput deste artigo, ocorrerá após o primeiro mandato, no mesmo período da direção estadual, observando o que dispõe o Capítulo VI do presente Estatuto.

Artigo  -  56 – Compete aos Núcleos Municipais:
a)    Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b)    Deliberar sobre a execução dos encaminhamentos necessários em defesa dos/as trabalhadores/as em educação da rede municipal;
c)    Organizar e encaminhar em conjunto com o Núcleo Regional e a direção estadual, as campanhas e lutas necessárias para os/as  trabalhadores/as em educação da rede municipal;
d)    Organizar e encaminhar as campanhas gerais aprovadas pelo Sindicato;
e)    Organizar um calendário de atividades a ser vivenciado em cada ano, tendo como referencial as deliberações oriundas da instância do Sindicato.

SEÇÃO V
DOS/AS  REPRESENTANTES SETORIAIS

      Art. 57 – Os membros representantes dos setores serão eleitos por voto direto e secreto no mesmo período das eleições da diretoria do Sindicato.

      § 1º - Cada setor elegerá dois (02) representantes

      § 2º - Terão direito a votar e ser votado/a os/as trabalhadores/as em educação lotados/as em locais de trabalho pertencentes ao referido setor.

      § 3º - O/a trabalhador/a em educação pertencente a mais de um setor, só poderá ser candidato/a em um dos setores a que está vinculado/a.

      Artigo - 58 – O processo eleitoral dos/as representantes setoriais será regido pelo que determina o Capítulo VI.

      Artigo 59 – A organização dos setores obedecerá a seguinte divisão:

a)    Setor Beberibe;
b)    Setor Cabo / Ipojuca;
c)    Setor Camaragibe / São Lourenço da Mata;
d)    Setor Casa Amarela;
e)    Setor Caxangá;
f)    Setor Igarassu / Itamaracá;
g)    Setor Jaboatão / Moreno;
h)    Setor Olinda Centro;
i)    Setor Olinda Praia;
j)    Setor Paulista / Abreu e Lima;
k)    Setor Recife Centro Norte;
l)    Setor Recife Centro Sul;
m)    Setor Sul Centro;
n)    Setor Sul Praia;
o)    Setor Tejipió;

SEÇÃO VI
DO CONSELHO FISCAL

Artigo 60 – O Conselho Fiscal do Sindicato será integrado por três (03) membros titulares e igual número de suplentes, eleitos pelo voto direto e secreto dos/as associados/as em pleno gozo dos seus direitos estatutários, através de chapas inscritas dentro do período e das normas previstas para as eleições gerais para direção do Sindicato.

§ 1º - O mandato do Conselho Fiscal será de três (03) anos, coincidindo com o tempo de mandato da diretoria.

§ 2º - Fica vedada a participação de membros da diretoria do Sindicato no Conselho Fiscal.

Artigo - 61 – Ao Conselho Fiscal compete:

a)    A fiscalização da gestão financeira e patrimonial do Sindicato;
b)    Submeter à aprovação da Assembléia Geral, convocada para esse fim o seu parecer sobre a gestão financeira e patrimonial;
c)    Reunir-se semestralmente com o Departamento de Finanças para apresentar o balancete, que deverá ser distribuído à categoria;
d)    Requerer a convocação de Assembléia ao Conselho Estadual de Representantes e/ou diretoria da entidade, sempre que forem constatadas irregularidades em assuntos relacionados com a sua área de atuação, de acordo com as normas e as condições previstas pelo presente Estatuto;
e)    Avaliar e aprovar o orçamento anual elaborado pela diretoria, que será posteriormente submetido à Assembléia Geral da categoria;
f)    Aprovar reforços de valores solicitados pela diretoria, necessários para as atividades da entidade.

Artigo 62 – Na hipótese da renúncia coletiva ou de 50% (cinqüenta por cento) mais um (+1) dos membros titulares do Conselho Fiscal e na falta de seus suplentes legais para assumirem o mandato, este será considerado destituído.

Parágrafo Único – Na ocorrência do previsto no caput do artigo, a diretoria do Sindicato convocará uma Assembléia Extraordinária que elegerá os novos membros para vigência do mandato dos renunciantes.

CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES SINDICAIS

Artigo - 63 – Os membros da direção do Sindicato serão eleitos, em processo eleitoral único, trienalmente, em conformidade com os dispositivos legais e determinações do presente Estatuto.

Parágrafo Único – As eleições ocorrerão no mês de novembro.

Artigo - 64 – Será garantida por todos os meios democráticos, a lisura dos pleitos eleitorais, em condições de igualdade às chapas concorrentes, quando for o caso, especialmente no que se refere a mesário/a, tanto na coleta quanto na apuração de votos.

Artigo - 65 – Qualquer associado/a poderá se candidatar às eleições desde que esteja em dia com as finanças da entidade e tenha pelo menos três (03) meses de sindicalização antes da realização das eleições.

Artigo - 66 – Qualquer membro da diretoria que assumir um cargo de confiança nos âmbitos dos governos Municipal, Estadual ou Federal, estará automaticamente desligado de qualquer cargo ou função da Entidade.

Artigo - 67 – Será garantido um espaço no jornal da entidade para apresentação dos programas das chapas concorrentes.

SEÇÃO I
DO/A ELEITOR/A

Artigo – 68 – É considerado/a eleitor/a todo associado/a que na data da eleição tiver:

a)    Mais de três (03) meses de inscrição no quadro social, segundo a ficha de filiação;
b)    Quitado as mensalidades até trinta (30) dias antes das eleições;
c)    Estiver no gozo dos direitos sociais conferidos neste Estatuto.

SEÇÃO II
CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES

Artigo - 69 – As eleições para renovação da diretoria, coordenadores/as dos Núcleos Municipais, Núcleos Regionais, Representantes Setoriais e  Conselho Fiscal acontecerão no âmbito de todo o Estado e serão convocadas, por edital com antecedência mínima de sessenta (60) dias e máxima de noventa (90) dias contados da data de realização do pleito.

§ 1º - Cópia do Edital a que se refere o Caput desse artigo deverá ser afixada na sede do Sindicato e nos Núcleos Regionais.

§ 2º - O Edital de convocação das eleições deverá conter obrigatoriamente:

a)    data e local das eleições;
b)    prazo, horário e local para registro de chapas.

§ 3º - O Edital deverá ser publicado em jornal de grande circulação no Estado.

SEÇÃO III
COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL

Artigo - 70 - O processo eleitoral será coordenado por uma Comissão Eleitoral composta de cinco (05) associados/as, eleitos/as em Assembléia Geral, e de um/a (01) representante de cada chapa registrada, também sócio/a do Sindicato.

§ 1º - A indicação de um/a (01) representante de cada chapa para compor a Comissão Eleitoral, dar-se-á no prazo máximo de vinte e quatro (24) horas após o registro da chapa.

§ 2º - As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples de votos.

§ 3º - A comissão Eleitoral definirá os/as mesários/as para coleta dos votos a partir de indicações das chapas até dez (10) dias antes das eleições.

§ 4º - A Comissão Eleitoral definirá o regimento, garantindo que a votação para a direção, Núcleos Municipais, Núcleos Regionais, Representantes Setoriais e Conselho Fiscal, seja desvinculada, podendo o/a eleitor/a votar em até três (03) instâncias desde que esteja votando na jurisdição do seu núcleo ou do seu município.

Artigo - 71 – A Comissão Eleitoral elaborará proposta de Regimento Eleitoral que deverá ser apreciado e aprovado pela Assembléia Geral da categoria, devendo o referido instrumento prevê unicamente as seguintes questões:

a)    Garantia de acesso dos/as representantes e fiscais das chapas em todas as mesas coletoras e apuradoras de votos;
b)    Acesso às listagens atualizadas dos/as associados/as aptos a votar;
c)    Garantia de localização de urnas volantes e urnas fixas em todos os Núcleos Regionais.

Artigo - 72 – As questões complementares ao processo eleitoral deverão ser resolvidas pela Comissão Eleitoral.

SEÇÃO IV
DOS PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DE CHAPAS

Artigo - 73 – As chapas concorrentes às eleições deverão ser inscritas até trinta (30) dias após a data da publicação do edital das eleições nos seguintes locais:

a)    Sede do Sindicato para a Direção, para o Conselho Fiscal e para Representantes Setoriais;
b)    Sede dos Núcleos Regionais para a coordenação dos Núcleos Regionais do Interior e Núcleos Municipais;

Parágrafo Único – O registro de chapas far-se-á junto à Comissão Eleitoral, que fornecerá imediatamente, recibo da documentação apresentada.

Artigo - 74 – Será recusado o registro de chapas incompletas nas instâncias ou que apresentem componentes que façam parte de chapas apresentadas para outras instâncias do Sindicato, no mesmo processo eleitoral.

§ 1º - A Comissão Eleitoral terá o prazo de quarenta e oito (48)horas para análise da documentação apresentada, notificando as chapas inscritas, caso haja irregularidade.

§ 2º - A chapa não será considerada registrada caso não corrija as irregularidades no prazo de cinco (05) dias após a notificação da Comissão Eleitoral.

Artigo - 75 – Encerrado o prazo sem que tenha havido registro de chapa, a Comissão Eleitoral, dentro de quarenta e oito (48) horas, providenciará nova convocação para registro de chapa através de edital.

Artigo - 76 – Após o término do prazo para registro de chapas, a Comissão Eleitoral fornecerá, no prazo de vinte (20) dias antes da realização das eleições, a relação de associados/as para cada chapa registrada.

SEÇÃO V
IMPUGNAÇÕES DAS CANDIDATURAS

Artigo - 77 – O prazo de impugnação de candidatura é de oito (08) dias, contados da publicação da relação nominal das chapas registradas, em quadro de avisos para conhecimento dos/as associados/as.

Artigo - 78 – Os pedidos de impugnação serão julgados pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo Único – Decidindo pelo acolhimento da impugnação, a Comissão Eleitoral providenciará, no prazo máximo de vinte e quatro (24) horas:

a)    Afixação da decisão no quadro de avisos, para conhecimento de todos/as os/as interessados/as;
b)    Notificação ao/a representante da chapa.

Artigo 79 – As questões complementares serão resolvidas pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo Único – As questões omissas e não resolvidas pela Comissão Eleitoral, serão remetidas à Assembléia Geral especialmente convocada para essa finalidade.

SEÇÃO VI
DAS COORDENAÇÕES DOS NÚCLEOS REGIONAIS

Artigo – 80 – As eleições das coordenações dos Núcleos Regionais, deverão ocorrer no mesmo período das eleições da diretoria do Sindicato.

Parágrafo Único – A inscrição da chapa ocorrerá no prazo de trinta (30) dias antes da data da eleição.

Artigo - 81 – A coordenação dos Núcleos Regionais será eleita pelos/as trabalhadores/as em educação que se associarem até três (03) meses antes das eleições.

Artigo - 82 – A Comissão Eleitoral será eleita em Assembléia da Regional e receberá as inscrições das chapas concorrentes às eleições dentro do prazo definido neste Estatuto.

§ 1º - A Comissão de que trata o caput do artigo, será formada por três (03) associados/as eleitos/as em Assembléia.

§ 2º - A homologação do registro das chapas será regida pelo Capítulo VI da Seção IV, Artigo 70 - § 1º e 2º.

§ 3º - A Comissão Eleitoral terá plenos poderes para gerir as eleições sindicais, tendo acesso a toda documentação, arquivos, cadastros e demais materiais necessários para a organização do pleito sob a orientação das resoluções da Comissão Eleitoral.

§ 4º - Para o município que estiver elegendo coordenação do Núcleo Municipal, a Comissão de que trata o caput desse artigo terá como responsável pelo pleito, o/a delegado/a municipal, na ausência deste/a, um/a representante do Conselho Regional de Representantes.

Artigo - 83 – A Comissão Eleitoral elaborará o seu Regimento regido pelo artigo 67 da Seção III do Capítulo VI.

Artigo - 84 – As questões complementares serão resolvidas pela Comissão Eleitoral.

CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO E DAS FINANÇAS

Artigo - 85 – Constituem-se como patrimônio do Sindicato:
a)    Os bens móveis e imóveis;
b)    As doações de qualquer natureza;
c)    As dotações e os legados.

Artigo - 86 – Constituem-se como receitas do Sindicato:

a)    Contribuições mensais dos/as associados/as;
b)    Outras rendas eventuais.

Artigo - 87 – A contribuição sindical dos/as associados/as será de 01% (um por cento) do salário bruto do/a trabalhador/a, aplicando-se também ao 13º (décimo terceiro) salário.

Artigo - 88 – As mensalidades passarão a vigorar a partir do mês em que se der a filiação.

Artigo - 89 – Os descontos das mensalidades serão feitos em folha de pagamento.

§ 1º - Excepcionalmente, o Sindicato poderá receber as mensalidades diretamente no seu departamento de Finanças.

§ 2º - A receita e as despesas para cada exercício financeiro, constarão do orçamento elaborado pela diretoria e aprovado pelo Conselho Fiscal e pela Assembléia Geral.

§ 3º - Em casos de denúncia devidamente comprovada de irregularidades no uso dos recursos, a diretoria deverá constituir no prazo de trinta (30) dias, a auditoria nas contas do Sindicato.

 Artigo - 90 – O/a dirigente sindical, o/a empregado/a da entidade ou o/a associado/a que produzir dano patrimonial culposo, responderá civil e criminalmente pelo dano lesivo.

Artigo – 91 – Toda compra ou venda com valor acima de trinta por cento (30%) da receita da entidade só deverá ser feita mediante aprovação da Assembléia da categoria.

CAPÍTULO VIII
DAS PENALIDADES AOS/AS SÓCIOS/AS E Á DIRETORIA

Artigo - 92 – As penalidades aplicativas aos/as associados/as do Sindicato são:

a)    Advertência;
b)    Suspensão de atividades;
c)    Exclusão.

Artigo - 93 – As penalidades caracterizadas no Artigo anterior serão aplicadas pela diretoria da entidade em cumprimento ao Estatuto Sindical, garantindo-se o direito de ampla defesa do/a acusado/a.

Artigo – 94 – Constituem-se faltas que podem determinar a punição do/a filiado/a da entidade:

a)    Atrasar por mais de três (03) meses o pagamento de suas mensalidades sindicais, desde que a Secretaria de Finanças tenha advertido sobre o respectivo débito;
b)    Infringir as disposições deste Estatuto;
c)    Dilapidar o patrimônio do Sindicato

Parágrafo Único – Compete à Assembleia Geral apreciar a falta cometida, cabendo às penalidades aplicadas recursos ao Congresso da categoria.

Artigo - 95 – O reingresso do/a associado/a excluído/a poderá ocorrer após um (01) ano da penalidade aplicada, mediante proposta de reintegração.

Artigo - 96 – O membro da diretoria terá o seu mandato suspenso por prazo definido pela Assembléia da categoria quando deixar de comparecer sem justificativa a três (03) reuniões consecutivas e cinco (05) alternadas, da diretoria, durante cada ano de sua gestão sindical.

Artigo - 97 – O membro da diretoria perderá o seu mandato quando:
a)    Dilapidar o patrimônio do Sindicato;
b)    Abandono das funções inerentes ao cargo por trinta (30) dias consecutivos sem justificativas.

Artigo - 98 – Após discussão na diretoria e de ser dado ciência ao/a interessado/a, no prazo mínimo de quinze (15) dias, a perda do mandato será declarada em Assembleia Geral da categoria, garantindo-se sempre amplo direito de defesa ao/a referido/a diretor/a.

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo - 99 – O primeiro mandato da Coordenação do Núcleo Municipal, será exercido por uma representação eleita em Assembléia Geral dos/as trabalhadores/as em educação do município, convocada para este fim, ou por direções de associações ou sindicatos que, nas suas instâncias máximas deliberem neste sentido.

Parágrafo Único – O processo de transferência para o SINTEPE, das filiações existentes das organizações de que trata o caput deste artigo será fundamental e necessário para a legitimação do segundo mandato do Núcleo Municipal.

Artigo - 100 – Será permitido ao SINTEPE contribuir com as ações desenvolvidas pela entidade representativa do conjunto dos servidores sobre as questões referente à assistência saúde prestada pelo Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – SASSEPE, com critérios definidos pela direção do sindicato e respeitando o artigo 91 deste estatuto.

Artigo – 101 - A modificação deste Estatuto dar-se-á apenas em Congresso, podendo ocorrer por proposição de:

a)    Qualquer delegado/a;
b)    Diretoria do Sindicato;
c)    Conselho Estadual de Representantes;
d)    Assembleia Geral do Sindicato

Artigo - 102 – A dissolução do Sindicato, bem como a destinação do seu patrimônio somente poderá ser decidida em Congresso Extraordinário, especialmente convocado para essa finalidade.

Parágrafo Único – O patrimônio do Sindicato será destinado a outra entidade sindical, caso aprovada a dissolução.

Artigo - 103 – Ficará garantido o critério da proporcionalidade quando da escolha de representação para participar de eventos educacionais e sindicais, tais como: cursos, seminários, encontros e congressos.

Artigo - 104 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral da categoria.

Artigo - 105 – O presente Estatuto entrará em vigor a partir da sua aprovação no Congresso.
Última atualização ( Qui, 14 de Novembro de 2013 22:09 )

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