quarta-feira, 15 de agosto de 2012

ENTENDA AS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS DOS VEREADORES


SIMULAÇÃO baseada nos dados da eleição passada em PALMARES

Dados reais da eleição passada – Palmares/2008

Total de eleitores aptos:     43.683     eleitores.
Total de abstenção:             9.127     eleitores. (21%)
Total de votantes:             34.556     eleitores.  -------------------   (43.683 – 9.127 = 34.556)
Total de votos brancos:         563      (1,7%) dos votos.
Total de votos nulos:          1.522      (4,7%) dos votos.    
Total de votos válidos:     32.471      votos.      -------------------  (34.556 – 563 – 1522 = 32.471)

Para a SIMULAÇÃO, VAMOS SUPOR os seguintes dados para o resultado de 2012 em Palmares:

Total de eleitores aptos:                43.000     eleitores.
Total de abstenção:                        7.740     eleitores. (18%)
Total de votantes:                         35.260     eleitores.
Total de votos brancos + Nulos:     1.763     votos. (5%)
Total de votos válidos:                  33.497     votos válidos.

Cálculo do Quociente (ou coeficiente) Eleitoral (QE):

               Nº de votos válidos (33.497)
QE = --------------------------------------------  
               Nº de vagas na câmara (15)  

QE = 2.233 votos.  

        Nesse caso, o Coeficiente de Proporcionalidade (ou QUOCIENTE ELEITORAL) é de 2.233/1, ou seja, para cada 2.233 votos na coligação/legenda se elegerá 1 vereador, isto é:
. Para                     2.233    votos ----  1 vereador eleito da coligação/legenda,   pois, 2.233/2.233 = 1.
. Para  2x2.233 =    4.466    votos ----  2 vereadores eleitos,   pois, 4.466/2.233 = 2.
. Para  3x2.233 =    6.699    votos ----  3 vereadores eleitos,   pois, 6.699/2.233 = 3.
 
        E assim sucessivamente, mantendo sempre a proporção de 2.233/1 (a cada 2.233 votos, 1 vereador). Por isso que se chama ELEIÇÕES PROPORCIONAIS.

OBS.1: A quantidade de vereadores eleitos por coligação/legenda chama-se QUOCIENTE PARTIDÁRIO(QP) e resulta da divisão da quantidade de votos da coligação/legenda pelo valor do Quociente Eleitoral.

OBS.2:  Para, por exemplo, 6.690 votos na coligação/legenda, só se elegeria 2 vereadores, pois, 6.690/2.233 = 2,996 e só considera-se a parte inteira (Código Eleitoral, art. 107). Mais adiante, numa nova postagem, mostrarei a DISTRIBUIÇÃO DAS SOBRAS (Cálculo da Média) geradas por conta disso.

FIQUE DE OLHO NA COLIGAÇÃO DO SEU CANDIDATO PARA VEREADOR, POIS SEU VOTO SERVIRÁ PARA TODA A COLIGAÇÃO, OU SEJA, OS CANDIDATOS ‘MAIS FRACOS’ DA COLIGAÇÃO PODEM SERVIR DE TRAMPOLIM PARA OS ‘MAIS FORTES’ COM AJUDA DO SEU VOTO. 

EM TODOS OS SANTINHOS E DEMAIS MEIOS DE PROPAGANDA ELEITORAL É OBRIGATÓRIO A IDENTIFICAÇÃO DA COLIGAÇÃO.

“VOTO NÃO TEM PREÇO, TEM CONSEQUÊNCIAS!”

Grande e afetuoso abraço sindical e educaional,
Edvaldo