SINTEPE - NÚCLEO REGIONAL DA MATA SUL / PALMARES
ESPAÇO PARA INTERAÇÃO SINDICAL COORDENAÇÃO X BASE
sábado, 7 de abril de 2012
domingo, 1 de abril de 2012
Curso de graduação para os administrativos
Comissão vai elaborar projeto
para a criação de graduação para os administrativos
Notícias - Destaque Escrito por Everson Teixeira - Sex, 30 de Março de 2012 11:54
Grupo foi criado durante plenária, realizada nesta sexta-feira (30), no auditório do Sintepe.
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco promoveu, nesta sexta-feira (30), no auditório do Sintepe, a plenária dos funcionários administrativos da rede estadual de ensino. O encontro serviu para a construção de uma pauta para a campanha salarial deste ano.
Esta foi a primeira plenária dos funcionários administrativos deste ano. A reunião foi comandada pelo secretário de assuntos para o interior do Sintepe, João Alexandrino. O discurso de abertura foi realizado pela vice-presidenta do Sindicato, Antonieta Trindade, que destacou que “para a educação evoluir no nosso estado, é necessário que haja uma democratização na gestão escolar”. A fala da vice-presidenta combina com a principal reivindicação da categoria, que busca reconhecimento profissional dentro das escolas.
Durante o encontro, foi criada uma comissão formada pelos administrativos que vai elaborar um projeto para a criação de um curso de graduação voltado para a categoria. Após a elaboração, esse material será encaminhado à Secretaria de Educação do Estado. Além do projeto, o grupo formado na plenária vai fazer parte da organização do Encontro Estadual dos Funcionários Administrativos, que deve ser realizado em setembro deste ano.
Plenária dos Educadores de Apoio
Educadores de apoio participam de plenária do Sintepe
Notícias - Destaque por Everson Teixeira – Qui. – 29 de Março de 2012 12:07
O Sindicato de Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe), por meio da sua Secretaria de Assuntos Educacionais, promoveu nesta quinta-feira (29), uma plenária com os Educadores de Apoio, com o objetivo de discutir o papel do educador de apoio na gestão da escola, que vem sendo formulado no âmbito da Secretaria Estadual de Educação.
A mesa de discussões foi coordenada pela secretária de assuntos educacionais do Sintepe, Rita de Cássia Filgueiras, e contou com as presenças da vice-presidente do Sintepe, Antonieta Trindade, e da secretária executiva de desenvolvimento da Educação do Estado, Ana Selva.
Na plenária, a Secretária Executiva adiantou que o Governo planeja a possibilidade de oferecer uma gratificação aos educadores de apoio que aceitarem ampliar a carga horária para 8 horas. Segundo ela “essa questão ainda está na fase de estudo e não há previsão de quando será implantada e de quanto seriam as gratificações”.
A afirmação não agradou aos educadores de apoio. Durante o debate, alguns justificaram que já trabalham oito horas por dia, mesmo sem receber essa gratificação, devido a sobrecarga de trabalho. Ainda segundo eles, isso não se trata de valorizar o profissional, uma vez que a reivindicação é melhorar as condições de trabalho, ampliar o número de educadores de apoio, através de seleção interna, e criar espaços para encontros entre eles e os professores. Atualmente, há uma grande dificuldade para promover esses momentos.
A vice-presidenta do Sintepe, Antonieta Trindade, alertou para o descumprimento do Estatuto do Magistério. “Aprovar a ampliação da carga horária fere o Estatuto do Magistério. Os educadores de apoio são professores nesta função com carga horária de 200h/a e jornada diária de 6h40min. Eu sei que nas escolas integrais foi feito esse acordo, mas não sei se vale a pena, mesmo por conta de uma gratificação, estender esse horário”, defende. Ainda segundo Antonieta, "o Estado poderá criar com esta medida um problema semelhante a gratificação dos trabalhadores administrativos, conhecida por 207, que o Sintepe, na sua última campanha salarial, conseguiu incluí-la ao salário".
Além do aumento da carga horária, a secretária Ana Selva afirmou que o estado estuda a possibilidade de mudar a nomenclatura dos educadores de apoio. Com isso, eles se tornariam coordenadores pedagógicos.
“Nesta possível ampliação da carga horária, nós pensamos em instituir um tempo maior para que os educadores possam analisar os problemas que as escolas enfrentam e planejar as ações. Nosso objetivo final é o pedagógico, garantindo que haja ensino e também o aprendizado”, justifica Ana Selva.
No fim da plenária, os educadores de apoio criaram uma comissão que vai elaborar, junto com a Secretaria de Assuntos Educacionais do Sintepe, uma proposta para a atuação desses profissionais e apresentá-la para discussão à Secretaria de Educação.
LICENÇA PRÊMIO: INST. NORMATIVA.
Pensando em tirar as dúvidas dos trabalhadores em educação, o Sintepe publica abaixo as informações para o gozo da licença prêmio. Algumas restrições fazem parte do documento, entre elas: os profissionais não podem gozar em parcelas inferiores há um mês, nem ter faltado o serviço por mais de 30 dias sem justificativa. Nas linhas a seguir os detalhes da concessão da licença prêmio.
LICENÇA PRÊMIO
Será concedida licença prêmio de seis meses por cada decênio de efetivo exercício no serviço público
estadual ou às Entidades de Direito Público da Administração Indireta do Estado. (Lei Complementar n.º 16, art. 1.º de 08/01/96).
GOZO
A licença prêmio não poderá ser gozada em parcelas inferiores há um mês. (Parágrafo Único do Artigo 12
do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de PE.)
PERDA DO DIREITO
O funcionário perderá o direito a licença prêmio nas seguintes condições:
1- cometido falta disciplinar grave;
2- faltado ao serviço, sem justificação por mais de trinta dias;
3- gozado licença por mais de cento e vinte dias consecutivos, ou não, por motivo de doença em pessoa da família;
4- gozado licença para trato de interesse particular (licença sem vencimento);
5- gozado licença por mais de noventa dias consecutivos, ou não, por motivo de afastamento do cônjuge, ou servidor da Administração Direta ou Indireta.
DO GOZO
- ao ser concedida a licença prêmio, o servidor poderá solicitar o gozo através do Formulário de
Concessão de Licença Prêmio colocando a qual decênio corresponde o período necessário e se é inicial ou prorrogação.
Considerando que a Lei nº 6123, de 30 de julho de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos), e suas alterações concede no seu Artigo 112, seis (06) meses de licença prêmio após cada decênio de serviço efetivo prestado ao Estado, com todos os direitos do cargo;
Considerando que a referida Lei normatiza que a pedido do funcionário, a licença prêmio poderá ser gozada em parcelas não inferiores a um mês;
Considerando, ainda, que no parágrafo 3º do Artigo 26 da Lei nº. 11.329, de 16 de janeiro de 1996 (Estatuto do Magistério) dispõe: Tratando-se de falta, impedimento, licença ou afastamento por período igual ou superior a 5 (cinco) dias consecutivos, caberá a direção da escola e a Gerência Regional de Ensino, respectivamente, efetuar a substituição. A Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º. As unidades de ensino deverão planejar anualmente a concessão do gozo da licença prêmio dos servidores integrantes do seu quadro de pessoal, e encaminhar o relatório para a Gerência Regional até o dia 30 de novembro de cada ano letivo anterior à referida concessão.
§?1º. A concessão do gozo, não poderá ultrapassar 10% (dez por cento) do quadro de servidores por cargo, em cada mês. Neste percentual não serão considerados, os servidores que estejam em gozo da referida licença.
§ 2º. Será assegurado ao servidor incluído no planejamento encaminhado à GRE, o gozo da licença prêmio na data solicitada.
§ 3º. Para as solicitações que não constam no planejamento, o servidor deverá solicitar a liberação do gozo da licença prêmio com num mínimo de 90 (noventa) dias de antecedência, considerando o limite de 10% por cargo e por mês, assegurando o direito de gozo no período solicitado.
§ 4º. Caberá ao Gestor da GRE ou, conforme o caso, a Gerência do Programa, garantir o profissional substituto.
Art. 2º. Para o ano em curso, diante da dificuldade de substituição de professores, deverá ser atendido o que segue:
§? 1º. Para os profissionais que solicitaram o gozo da licença e ainda não foram atendidos, a GRE deverá num prazo máximo de 30 dias, respeitando o limite de 10% por cargo e por mês, garantir a substituição do professor;
§ 2º. Para as novas concessões, o servidor deverá solicitar a liberação do gozo da licença prêmio com num mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, considerando o limite de 10% por cargo e por mês, assegurando o direito de gozo no período solicitado.
Art. 3º. Na execução do planejamento da escola, dentro do limite de 10% por cargo e por mês, garantir prioridade absoluta para os servidores que atendem aos critérios para a aposentadoria e, para aqueles que estão a menos de 5 (cinco) anos do direito, considerando o tempo de contribuição.
Art. 4º. Os casos omissos serão encaminhados à Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas para avaliação e encaminhamentos.
OBJETIVOS DO FORMULÁRIO
O Formulário Concessão de Licença Prêmio, tem os seguintes objetivos:
1- Uniformizar os preenchimentos relacionados aos pedidos de concessão de Licença- Prêmio dos servidores públicos civis da Administração Direta do Estado de Pernambuco.
2- Possibilitar ao servidor prestar informações, que considerar necessário, tornando possível a
efetivação, de diligências pela administração pública, evitando, assim, erros ou prejuízos.
3- Exercer controle sobre os pedidos, principalmente no que se concerne à sua legalidade.
A EMENDA DA CONSTITUIÇÃO Nº 16
EMENTA: Adapta a Constituição do Estado às modificações introduzidas pelas Emendas nº. 19 e 20 à
Constituição da República, e dá outras providências.
§ 7º - É vedado:
I. - O pagamento ao servidor público civil e militar e aos empregados das entidades da administração indireta que recebam transferência do tesouro, de qualquer adicional relativo a tempo de serviço e a conversão, em pecúnia, de férias e licença-prêmio não gozadas, salvo, quanto a esta última, por motivo de falecimento do servidor em atividade.
LICENÇA PRÊMIO
Será concedida licença prêmio de seis meses por cada decênio de efetivo exercício no serviço público
estadual ou às Entidades de Direito Público da Administração Indireta do Estado. (Lei Complementar n.º 16, art. 1.º de 08/01/96).
GOZO
A licença prêmio não poderá ser gozada em parcelas inferiores há um mês. (Parágrafo Único do Artigo 12
do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de PE.)
PERDA DO DIREITO
O funcionário perderá o direito a licença prêmio nas seguintes condições:
1- cometido falta disciplinar grave;
2- faltado ao serviço, sem justificação por mais de trinta dias;
3- gozado licença por mais de cento e vinte dias consecutivos, ou não, por motivo de doença em pessoa da família;
4- gozado licença para trato de interesse particular (licença sem vencimento);
5- gozado licença por mais de noventa dias consecutivos, ou não, por motivo de afastamento do cônjuge, ou servidor da Administração Direta ou Indireta.
DO GOZO
- ao ser concedida a licença prêmio, o servidor poderá solicitar o gozo através do Formulário de
Concessão de Licença Prêmio colocando a qual decênio corresponde o período necessário e se é inicial ou prorrogação.
DISCIPLINAMENTO DA CONCESSÃO E DO GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.
(PUBLICAÇÃO – DIÁRIO OFICIAL DE 26 DE AGOSTO DE 2009)
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para concessão do gozo da Licença Prêmio na Secretaria de Educação. Considerando que a Lei nº 6123, de 30 de julho de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos), e suas alterações concede no seu Artigo 112, seis (06) meses de licença prêmio após cada decênio de serviço efetivo prestado ao Estado, com todos os direitos do cargo;
Considerando que a referida Lei normatiza que a pedido do funcionário, a licença prêmio poderá ser gozada em parcelas não inferiores a um mês;
Considerando, ainda, que no parágrafo 3º do Artigo 26 da Lei nº. 11.329, de 16 de janeiro de 1996 (Estatuto do Magistério) dispõe: Tratando-se de falta, impedimento, licença ou afastamento por período igual ou superior a 5 (cinco) dias consecutivos, caberá a direção da escola e a Gerência Regional de Ensino, respectivamente, efetuar a substituição. A Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º. As unidades de ensino deverão planejar anualmente a concessão do gozo da licença prêmio dos servidores integrantes do seu quadro de pessoal, e encaminhar o relatório para a Gerência Regional até o dia 30 de novembro de cada ano letivo anterior à referida concessão.
§?1º. A concessão do gozo, não poderá ultrapassar 10% (dez por cento) do quadro de servidores por cargo, em cada mês. Neste percentual não serão considerados, os servidores que estejam em gozo da referida licença.
§ 2º. Será assegurado ao servidor incluído no planejamento encaminhado à GRE, o gozo da licença prêmio na data solicitada.
§ 3º. Para as solicitações que não constam no planejamento, o servidor deverá solicitar a liberação do gozo da licença prêmio com num mínimo de 90 (noventa) dias de antecedência, considerando o limite de 10% por cargo e por mês, assegurando o direito de gozo no período solicitado.
§ 4º. Caberá ao Gestor da GRE ou, conforme o caso, a Gerência do Programa, garantir o profissional substituto.
Art. 2º. Para o ano em curso, diante da dificuldade de substituição de professores, deverá ser atendido o que segue:
§? 1º. Para os profissionais que solicitaram o gozo da licença e ainda não foram atendidos, a GRE deverá num prazo máximo de 30 dias, respeitando o limite de 10% por cargo e por mês, garantir a substituição do professor;
§ 2º. Para as novas concessões, o servidor deverá solicitar a liberação do gozo da licença prêmio com num mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, considerando o limite de 10% por cargo e por mês, assegurando o direito de gozo no período solicitado.
Art. 3º. Na execução do planejamento da escola, dentro do limite de 10% por cargo e por mês, garantir prioridade absoluta para os servidores que atendem aos critérios para a aposentadoria e, para aqueles que estão a menos de 5 (cinco) anos do direito, considerando o tempo de contribuição.
Art. 4º. Os casos omissos serão encaminhados à Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas para avaliação e encaminhamentos.
Recife, 25 de agosto de 2009
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Superintendente de Desenvolvimento de Pessoas
OBJETIVOS DO FORMULÁRIO
O Formulário Concessão de Licença Prêmio, tem os seguintes objetivos:
1- Uniformizar os preenchimentos relacionados aos pedidos de concessão de Licença- Prêmio dos servidores públicos civis da Administração Direta do Estado de Pernambuco.
2- Possibilitar ao servidor prestar informações, que considerar necessário, tornando possível a
efetivação, de diligências pela administração pública, evitando, assim, erros ou prejuízos.
3- Exercer controle sobre os pedidos, principalmente no que se concerne à sua legalidade.
A EMENDA DA CONSTITUIÇÃO Nº 16
EMENTA: Adapta a Constituição do Estado às modificações introduzidas pelas Emendas nº. 19 e 20 à
Constituição da República, e dá outras providências.
§ 7º - É vedado:
I. - O pagamento ao servidor público civil e militar e aos empregados das entidades da administração indireta que recebam transferência do tesouro, de qualquer adicional relativo a tempo de serviço e a conversão, em pecúnia, de férias e licença-prêmio não gozadas, salvo, quanto a esta última, por motivo de falecimento do servidor em atividade.